Sociedade limitada Ltda é um tipo de sociedade empresária regulada pelo Código Civil brasileiro, amplamente utilizado no Brasil devido à sua estrutura flexível e à limitação da responsabilidade dos sócios. Nesse modelo societário, o capital social é dividido em quotas e cada sócio responde por sua parte de maneira limitada ao valor das quotas que subscreveu ou integralizou, ou seja, os bens pessoais dos sócios não são, em regra, usados para cobrir dívidas da empresa, exceto nos casos de desconsideração da personalidade jurídica quando houver abusos como fraude ou desvio de finalidade.
Para a constituição de uma sociedade limitada é necessário elaborar um contrato social que deve ser registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa terá sua sede. O contrato social é o documento fundamental da sociedade e deve conter informações essenciais como a qualificação dos sócios, a definição do objeto social que corresponde à atividade econômica exercida pela empresa, o valor do capital social integralizado ou a integralizar, a forma de administração e a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
A administração da sociedade limitada pode ser exercida por um ou mais sócios, ou ainda por pessoas estranhas ao quadro societário desde que isso esteja previsto no contrato social. Os administradores têm poderes para representar a empresa perante terceiros e responder pela prática de atos necessários para a realização de seu objeto social. No entanto, a responsabilidade dos administradores também é limitada desde que ajam dentro dos limites legais e contratuais sem dolo culpa ou desvio de finalidade.
As sociedades limitadas também têm como característica a adoção de regras de funcionamento inspiradas tanto nas sociedades simples quanto nas sociedades anônimas. Elas podem optar por um regime mais próximo à sociedade simples, especialmente quando não exercem atividade empresária, ou por regras empresariais como no caso de empresas de maior porte que exigem uma gestão mais estruturada.
As decisões na sociedade limitada são tomadas pelos sócios em reuniões ou assembleias conforme o porte da empresa e o número de sócios. Os quóruns de aprovação para as deliberações variam de acordo com o assunto deliberado mas geralmente são proporcionais às quotas de cada sócio no capital social. Determinadas deliberações como alteração do contrato social inclusão de novos sócios ou aumento de capital exigem quóruns qualificados.
Ainda, a cessão de quotas que é a transferência de participações societárias entre os sócios ou para terceiros está sujeita a regras específicas previstas no contrato social ou na lei. Em regra para que um sócio possa transferir suas quotas para terceiros estranhos à sociedade é necessário o consentimento dos demais sócios a fim de preservar a estrutura interna e o controle da empresa.
Do ponto de vista fiscal e contábil as sociedades limitadas têm obrigações regulares com os órgãos governamentais e podem optar por diferentes regimes tributários como o Simples Nacional o Lucro Presumido ou o Lucro Real dependendo do faturamento anual e do ramo de atividade. A escolha do regime de tributação deve ser feita estrategicamente para o melhor aproveitamento de benefícios fiscais e a adequação à realidade econômica da empresa.
A sociedade limitada é uma das formas mais populares de organização empresarial no Brasil sendo amplamente escolhida por micro pequenas e médias empresas em função da segurança jurídica da responsabilidade limitada da simplicidade dos procedimentos de constituição e da flexibilidade na gestão das relações societárias.