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“Sobrenome em Casos de Violência Doméstica: Direito de Família em Debate”

O Direito de Família e a Questão do Sobrenome em Casos de Violência Doméstica

Introdução ao Direito de Família

O Direito de Família é um ramo do Direito que regula as relações familiares, englobando aspectos como casamento, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e, recentemente, discussões sobre a proteção das vítimas de violência, especialmente no contexto das relações conjugais. No Brasil, o ordenamento jurídico busca equilibrar os direitos e deveres dos cônjuges, mas questões delicadas, como o uso do sobrenome, geram debates acadêmicos e judiciais relevantes.

O Sobrenome no Contexto do Casamento

O sobrenome possui uma função essencial na construção da identidade pessoal e familiar. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.565, estabelece a possibilidade de o cônjuge adotar o sobrenome do outro ao se casar. Contudo, essa prática não é apenas uma formalidade; ela implica em uma série de associações culturais e sociais que podem ter impactos duradouros na vida dos indivíduos.

Divórcio e a Retificação do Sobrenome

Ao se separar, a questão do sobrenome pode ser novamente discutida. O Código Civil permite que, em caso de divórcio, cada cônjuge mantenha ou não o sobrenome do ex-cônjuge, conforme a vontade. Essa escolha pode ser influenciada por vários fatores, incluindo a vontade de preservar a identidade familiar ou a necessidade de se desvincular completamente do ex-cônjuge, principalmente em casos onde houve violência.

Violência Doméstica e seus Efeitos sobre a Identidade

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) definiu mecanismos para proteger as mulheres em situação de violência. A violência não apenas um ato físico, mas também psicológico, que pode incluir a manipulação emocional em relação à identidade e ao sobrenome. Nesses casos, a manutenção do sobrenome do agressor pode simbolizar uma ligação traumática, o que desencadeia discussões sobre a possibilidade de alteração do sobrenome após a separação.

Aspectos Legais da Mudança de Sobrenome

A interpretação jurídica sobre a modificação do sobrenome em casos de violência doméstica vem ganhando destaque. O princípio da dignidade da pessoa humana deve ser considerado, e o Judiciário deve ponderar se a manutenção do sobrenome é, de fato, um reflexo da escolha livre da vítima ou se é uma imposição indesejada que perpetua um vínculo abusivo. Os juristas têm debatido sobre a aplicação do artigo 1.571 do Código Civil, que permite que, ao se divorciar, um dos cônjuges retorne ao seu sobrenome de origem, mesmo quando o nome do ex-cônjuge foi adotado.

Jurisprudência Recentes e Precedentes

Os tribunais superiores têm se posicionado sobre questões relacionadas à modificação do sobrenome em virtude de relações abusivas. O entendimento consolidado sugere que, ao reverter ao sobrenome de origem, a vítima busca não apenas resgatar sua identidade, mas também evitar qualquer associação que perpetue o trauma. Essa mudança não apenas auxilia na reintegração social da vítima, mas também promove um ambiente de suporte e segurança.

Considerações Finais

A análise do sobrenome em casos de divórcio, especialmente em situações de violência doméstica, é um tema que transcende o simples aspecto legal e toca em questões de identidade e dignidade humana. Profissionais do Direito devem estar atentos às nuances dessa discussão, uma vez que ela reflete a necessidade de um sistema jurídico que seja sensível às especificidades da experiência humana. A atuação proativa dos advogados na proteção dos direitos de suas clientes é fundamental para assegurar que a justiça não apenas se faça em letras frias, mas também respeite a integralidade da experiência vivida por aqueles que buscam a reparação e a liberdade.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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