Sisa é a sigla para Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Trata-se de um sistema instituído no âmbito das Secretarias Estaduais da Fazenda que visa ao controle e à fiscalização das operações comerciais realizadas entre contribuintes de diferentes unidades federativas do Brasil, especialmente aquelas que envolvem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como ICMS. O Sisa surgiu como uma ferramenta para apoiar a atuação conjunta das administrações fazendárias estaduais, buscando assegurar maior rigor e transparência sobre as transações interestaduais, coibindo fraudes fiscais e otimizando a arrecadação tributária.
O funcionamento do Sisa envolve o cruzamento de dados fiscais enviados pelas empresas nas notas fiscais eletrônicas e em outros documentos fiscais relacionados às vendas e serviços que cruzam as fronteiras estaduais. Por meio desse sistema, cada Secretaria da Fazenda pode acompanhar em tempo real ou de forma periódica todas as movimentações envolvendo seus contribuintes que realizam operações comerciais com empresas situadas em outros estados, inclusive possibilitando a comparação entre os valores declarados pelos remetentes e destinatários das mercadorias ou serviços.
O sistema também é utilizado como instrumento para facilitar convênios e ajustes celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, especialmente aqueles voltados ao combate à sonegação fiscal e à padronização de procedimentos para a apuração do ICMS. Nesse contexto, o Sisa favorece o monitoramento e a conformidade tributária, oferecendo informações seguras e integradas que possibilitam o rastreamento de irregularidades.
Além disso, o Sisa pode ser utilizado para fins estatísticos e de planejamento tributário por parte dos órgãos fazendários, já que permite a obtenção de dados consolidados sobre o fluxo de mercadorias e serviços entre os estados brasileiros. Tais informações são valiosas não apenas para ajustar políticas tributárias, mas também para identificar distorções que possam comprometer a competitividade entre as unidades federativas, bem como para avaliar os efeitos da guerra fiscal e das renúncias fiscais percebidas no comércio interestadual.
Vale ressaltar que, com os avanços na informatização do fisco e a ampliação do uso de tecnologias como a nota fiscal eletrônica, o Sisa vem se tornando cada vez mais relevante no âmbito da política fiscal brasileira. Ele parte do princípio da cooperação entre os entes federados para fortalecer a governança tributária compartilhada, auxiliando no balanceamento da arrecadação entre os estados e fomentando uma cultura de conformidade fiscal.
Por fim, é importante destacar que embora o Sisa funcione como um sistema voltado para controle interestadual, ele também afeta diretamente os contribuintes, uma vez que determina obrigações acessórias que as empresas devem cumprir ao realizar operações interestaduais. A correta emissão de notas fiscais, a devida apuração do ICMS e o fornecimento de dados precisos são essenciais para o bom funcionamento do Sisa e para evitar sanções ou autuações por parte do fisco estadual. Assim, o Sisa se configura como um instrumento jurídico-fiscal fundamental dentro da estrutura do Direito Tributário brasileiro, promovendo a justiça fiscal e a arrecadação eficiente dos tributos de competência estadual.