logo-legale-educacional

Simulação

A simulação é um instituto do direito civil que consiste na prática de atos aparentes, cujo objetivo é enganar terceiros ou fraudar a lei. Ou seja, a simulação ocorre quando duas ou mais partes celebram um contrato aparente, com a intenção de encobrir a verdadeira intenção das partes envolvidas.

Na simulação, as partes não têm a intenção de produzir os efeitos jurídicos que aparentemente estariam criando, mas sim de realizar um negócio jurídico diferente, que é mantido em segredo. Desta forma, a simulação visa burlar a lei ou fraudar terceiros, ao criar uma situação fictícia que não corresponde à realidade dos fatos.

A simulação pode ser absoluta, quando as partes celebram um contrato sem a intenção de produzir qualquer efeito jurídico, ou relativa, quando as partes simulam um contrato com o intuito de ocultar a verdadeira natureza do negócio jurídico. Em ambos os casos, a simulação é considerada um ato ilícito e pode ser anulada pela Justiça, que irá restabelecer a verdadeira natureza do negócio jurídico.

É importante ressaltar que a simulação é diferente da fraude à execução ou da fraude contra credores, que são institutos jurídicos distintos. Enquanto a simulação visa enganar terceiros ou fraudar a lei, a fraude à execução e a fraude contra credores têm como objetivo prejudicar credores ou ocultar bens do devedor.

Em resumo, a simulação é um instituto jurídico que visa criar uma situação fictícia, com o intuito de enganar terceiros ou fraudar a lei. Trata-se de um ato ilícito que pode ser anulado pela Justiça, a fim de restabelecer a verdadeira natureza do negócio jurídico celebrado pelas partes envolvidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *