A servidão predial é um direito real que consiste na limitação do uso e gozo de um imóvel em benefício de outro imóvel pertencente a uma pessoa distinta. Essa limitação impõe ao proprietário do imóvel dominante o direito de exercer certos poderes ou vantagens sobre o imóvel serviente, sendo estes poderes ou vantagens denominados ônus reais.
Essa limitação pode ser estabelecida por acordo entre as partes envolvidas, por testamento ou por imposição legal. As servidões prediais podem ser positivas, quando o proprietário do imóvel dominante tem o direito de fazer algo no imóvel serviente (como passar por uma estrada que pertence ao vizinho para acessar sua propriedade), ou negativas, quando o proprietário do imóvel serviente é obrigado a suportar algo que limite seu uso e gozo (como a proibição de construir em determinada área para garantir a passagem de luz).
A servidão predial é um direito real limitado, ou seja, vincula-se ao imóvel e não às pessoas. Portanto, ainda que haja mudança de proprietário, a servidão permanece válida e eficaz. Cabe ressaltar que a servidão predial deve ser registrada no cartório de registro de imóveis para que seja oponível contra terceiros, garantindo assim a sua eficácia e segurança jurídica.
Em suma, a servidão predial é um instrumento jurídico que tem por finalidade conciliar interesses de proprietários vizinhos, proporcionando a utilização harmoniosa e ordenada do solo, garantindo a convivência pacífica e o exercício pleno do direito de propriedade.