A separação judicial é um procedimento jurídico que possibilita a ruptura da vida conjugal de um casal, mesmo sem o divórcio. Neste sentido, a separação judicial é vista como uma etapa intermediária entre o casamento e o divórcio, onde os cônjuges permanecem legalmente casados, porém vivendo separados.
Durante o processo de separação judicial, são definidas questões importantes como a guarda dos filhos, pensão alimentícia, divisão de bens, entre outros aspectos relacionados à vida conjugal. É também estabelecida a obrigação de fidelidade e a proibição de contrair novas núpcias durante a vigência da separação judicial.
A separação judicial pode ser solicitada por um dos cônjuges ou de forma consensual, onde ambos concordam com a decisão. Neste último caso, é chamada de separação judicial consensual.
É importante ressaltar que a separação judicial não põe fim ao casamento, apenas permite que os cônjuges vivam separadamente legalmente. Caso um dos cônjuges deseje encerrar definitivamente o casamento, é necessário dar entrada no divórcio após a separação judicial.
Em resumo, a separação judicial é um instrumento legal que permite a dissolução da vida em comum de um casal, regulando os direitos e deveres de cada um durante este período de separação, sem extinguir o vínculo matrimonial.