Separação de poderes é um princípio fundamental do Estado de Direito que estabelece a divisão das funções do poder estatal em três ramos distintos e independentes entre si: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. A finalidade dessa separação é evitar a concentração de poder em uma única autoridade e garantir um sistema de freios e contrapesos que assegure a harmonia e o equilíbrio entre os poderes, protegendo os direitos e as liberdades individuais dos cidadãos. O conceito de separação de poderes foi formulado de maneira mais sistemática pelo filósofo e jurista francês Montesquieu em sua obra O Espírito das Leis, publicada em 1748. Montesquieu observou que o acúmulo de poderes nas mãos de uma única pessoa ou entidade leva inevitavelmente ao despotismo, sendo necessário, portanto, que cada uma das funções estatais seja exercida por órgãos distintos que possam controlar e limitar uns aos outros.
O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado e pela implementação das leis aprovadas pelo Poder Legislativo. É exercido pelo chefe do Executivo, que pode ser o Presidente da República em regimes presidencialistas ou o Primeiro-Ministro em regimes parlamentaristas, e por seus auxiliares diretos como ministros e secretários. A função típica do Executivo é governar, administrar os interesses públicos e executar as políticas públicas determinadas pelas leis.
O Poder Legislativo tem como função primordial a elaboração das leis. Ele é composto por representantes eleitos pelo povo, como deputados e senadores em sistemas bicamerais ou apenas deputados em sistemas unicamerais. O Legislativo também tem funções fiscalizadoras, como o controle das ações do Executivo, e pode aprovar ou reprovar medidas que afetem o funcionamento do governo, como o orçamento público.
O Poder Judiciário é encarregado de interpretar e aplicar as leis nos casos concretos, garantindo a justiça e a resolução dos conflitos sociais. Seu papel é julgar as causas que lhe são submetidas com base na legislação vigente, garantindo a imparcialidade e a segurança jurídica. Os juízes atuam de forma independente e têm como missão proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e garantir o respeito à Constituição.
Apesar de a separação ser clara quanto às funções típicas de cada poder, na prática é comum que cada um deles exerça funções atípicas. Por exemplo, o Executivo pode propor projetos de lei ao Legislativo, o Legislativo pode julgar autoridades em processos de impeachment e o Judiciário, ao interpretar a legislação e a Constituição, acaba por influenciar a vida política e administrativa do país.
O princípio da separação de poderes é também acompanhado por mecanismos de freios e contrapesos que possibilitam um poder conter excessos do outro. Esse sistema garante o funcionamento equilibrado das instituições e protege a sociedade contra abusos de autoridade. Entre esses mecanismos estão o veto presidencial, a fiscalização legislativa sobre os atos do Executivo, o controle de constitucionalidade das leis pelo Judiciário, entre outros.
A separação de poderes é uma garantia institucional da democracia, pois assegura a distribuição equitativa das funções estatais, promove a responsabilidade dos governantes e preserva a legalidade e o respeito aos direitos fundamentais. Ela constitui um dos pilares essenciais da organização política moderna e é adotada como princípio fundamental em diversas constituições ao redor do mundo, inclusive na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.