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Separação de bens

A separação de bens é um regime de bens aplicado no casamento ou união estável, no qual os bens adquiridos antes ou durante a relação não são compartilhados entre o casal. Ou seja, cada cônjuge mantém sua própria propriedade, não havendo comunhão de patrimônio.

Neste regime, os bens adquiridos individualmente por cada um dos cônjuges permanecem sob sua exclusiva titularidade, não havendo divisão em caso de separação ou divórcio. Dessa forma, os bens são considerados como pertencentes exclusivamente ao titular, não havendo obrigatoriedade de partilha em caso de fim da relação.

É importante ressaltar que, apesar da separação de bens, ainda existem bens considerados como comuns, tais como a residência da família e os bens adquiridos em conjunto pelos cônjuges, que devem ser partilhados em caso de fim do relacionamento.

Em resumo, a separação de bens é uma forma de garantir a autonomia patrimonial de cada um dos cônjuges, protegendo os bens adquiridos individualmente de possíveis litígios em caso de separação. É importante que a escolha do regime de bens seja feita de forma consciente, levando em consideração as necessidades e interesses de ambas as partes envolvidas.

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