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Sentença exequível

Sentença exequível é um conceito jurídico relevante no âmbito do processo civil, especialmente quando se trata da fase de cumprimento da decisão judicial. No direito brasileiro, entende-se por sentença exequível aquela cuja determinação permite ser concretizada por meio da execução forçada, ou seja, é uma decisão que contém um comando judicial firme e eficaz que pode ser compelido por meio dos meios executórios previstos em lei caso não seja cumprido voluntariamente pela parte vencida.

Para que uma sentença seja considerada exequível, ela deve apresentar certos requisitos essenciais. Em primeiro lugar, a sentença deve ser líquida, certa e exigível. Liquidez refere-se à possibilidade de determinação do valor devido de forma precisa. Certeza significa que a obrigação determinada é definida e inquestionável, ao menos em termos formais. Exigibilidade implica que não existe nenhuma condição suspensiva que impeça a cobrança imediata da obrigação imposta.

A sentença exequível pode se originar de um processo de conhecimento, no qual o juiz analisa o mérito da causa e declara o direito das partes, ou de outros procedimentos judiciais que resultem em pronunciamentos com força executória. No caso da sentença no processo de conhecimento, desde que ela imponha uma obrigação específica, seja de pagar quantia, de entregar coisa ou de fazer ou não fazer algo, estará apta a ser executada coercitivamente caso a parte condenada não a cumpra de forma espontânea.

É importante observar que nem toda sentença é automaticamente exequível. Certas sentenças podem ter efeito meramente declaratório ou constitutivo, ou seja, apenas reconhecem um direito ou alteram um estado jurídico sem estabelecer uma obrigação imediata. No entanto, quando a sentença veicula uma obrigação e essa obrigação se torna exigível, ela adquire o caráter de sentença exequível. Por essa razão, muitas vezes requer-se a liquidação da sentença como etapa necessária antes da execução, especialmente quando a decisão judicial carece de elementos que permitam a quantificação exata da obrigação.

No ordenamento jurídico brasileiro, o Código de Processo Civil trata da sentença exequível como título executivo judicial. Assim, juntamente com outros pronunciamentos judiciais, a sentença dotada de eficácia executiva constitui um instrumento hábil para a propositura de cumprimento de sentença ou da ação de execução. A existência de um título executivo judicial permite que o credor utilize os meios judiciais, inclusive medidas coercitivas como penhora e bloqueio de bens, para satisfazer seu crédito.

Outro aspecto importante sobre sentenças exequíveis se refere à questão da coisa julgada. Uma sentença transitada em julgado, ou seja, contra a qual não caiba mais recursos, adquire definitividade e pode ser executada. Contudo, o Código de Processo Civil também admite, em determinadas hipóteses, a execução provisória da sentença ainda não transitada em julgado, desde que observados critérios legais e garantias ao devedor, como a possibilidade de substituição de bens penhorados por caução.

Além disso, pode haver diferentes formas de executar uma sentença, a depender da natureza da obrigação. Sentenças que impõem obrigação de pagar quantia são executadas por meio do cumprimento de sentença com penhora de bens, enquanto as que impõem obrigação de fazer ou não fazer podem ser acompanhadas de medidas de coerção indireta, como a imposição de multa diária ou mesmo uso de força policial, se for o caso.

Em resumo, sentença exequível é a que contém um comando judicial que pode ser cumprido à força, caso necessário. Trata-se de uma decisão judicial com força executiva, que pode ser levada à fase de execução no contexto de um processo judicial para assegurar o cumprimento da obrigação nela estabelecida. O reconhecimento da exequibilidade de uma sentença é fundamental para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e o respeito ao direito reconhecido judicialmente a uma das partes.

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