Saneamento do processo é uma fase fundamental no desenvolvimento do procedimento judicial, especialmente no âmbito do processo civil. Trata-se de um momento processual organizado pelo juiz durante o qual são analisadas e resolvidas eventuais irregularidades, vícios processuais formais ou omissões que possam comprometer a regularidade e validade do feito. O objetivo central do saneamento é preparar o processo para a fase de instrução e julgamento, garantindo sua continuidade sem nulidades que possam comprometer a futura decisão judicial.
Em termos práticos, o saneamento envolve várias medidas por parte do juiz. Inicialmente, o magistrado verifica se todos os pressupostos processuais e condições da ação estão presentes e devidamente atendidos. Os pressupostos processuais referem-se, por exemplo, à competência do juízo, à capacidade das partes e à regularidade formal dos atos processuais. Já as condições da ação incluem a legitimidade das partes, o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido. Caso seja identificada a ausência de qualquer desses requisitos, o juiz pode determinar a extinção do processo sem resolução de mérito.
Além disso, o saneamento compreende a análise de eventuais questões preliminares suscitadas pelas partes, como impugnações à legitimidade, convenções de arbitragem, matérias relacionadas à prescrição ou decadência, e outras alegações que possam obstar o julgamento do mérito. Nessa fase também são resolvidas questões relativas à correção de erros materiais no processo, ausência de documentos obrigatórios, necessidade de substituição ou intervenção de partes, entre outras lacunas processuais.
Outro aspecto importante do saneamento do processo é a delimitação das questões de fato e de direito que serão efetivamente objeto da instrução e julgamento. Com isso, o juiz fixa os pontos controvertidos e determina quais provas ainda precisam ser produzidas, autorizando, por exemplo, a realização de perícias, oitiva de testemunhas ou a apresentação de novos documentos. Dessa forma, essa fase visa otimizar o andamento da causa, promovendo um rito mais eficiente e direcionado à resolução concreta da controvérsia entre as partes.
No ordenamento jurídico brasileiro, o saneamento do processo encontra amparo expresso no Código de Processo Civil de 2015, particularmente no artigo 357, que trata do saneamento e da organização do processo. Este artigo prevê que, após as fases iniciais como as contestações e possíveis réplicas, o juiz deve examinar se há questões pendentes e, caso necessário, convocar audiência de saneamento e organização para definir os rumos do processo, ouvir as partes quanto à delimitação de provas e preparar a ação para julgamento.
O saneamento pode ocorrer de forma unilateral, por ato do juiz, ou de maneira participativa, com a colaboração das partes. A forma participativa é incentivada pelo novo modelo processual adotado no Brasil, que valoriza a cooperação entre os sujeitos do processo, em busca de maior segurança jurídica e eficácia na prestação jurisdicional.
Sendo assim, o saneamento do processo é uma etapa estratégica para o correto andamento da ação judicial. Ao permitir a correção de falhas e o alinhamento das partes e do juiz quanto aos pontos controvertidos e indispensáveis à decisão do mérito, essa fase reduz riscos de nulidades, evita surpresas processuais e contribui para alcançar uma solução célere, justa e eficaz do litígio. Trata-se de um mecanismo de racionalização e qualidade do processo, que reforça os princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da duração razoável do processo.