Revisão judicial é um instituto jurídico que permite ao Poder Judiciário analisar atos administrativos, legislativos ou até mesmo decisões judiciais definitivas, a fim de garantir que estejam em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e com os princípios fundamentais do ordenamento jurídico. Trata-se de um mecanismo essencial dentro do sistema de freios e contrapesos, cujo objetivo é preservar o Estado de Direito, a legalidade, a moralidade e os direitos fundamentais.
No campo do Direito Administrativo, a revisão judicial ocorre quando um cidadão ou instituição questiona no Judiciário um ato do Poder Executivo, alegando, por exemplo, ilegalidade, abuso de poder, desvio de finalidade, discricionariedade fora dos limites legais ou violação de direitos. Nesses casos, o juiz analisa se o ato administrativo respeitou os princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Se verificada a irregularidade, o Judiciário pode anular ou suspender o referido ato.
No Direito Constitucional, a revisão judicial assume um papel ainda mais relevante, pois permite ao Judiciário controlar a constitucionalidade das leis por meio do controle judicial. Esse controle pode ser difuso, quando promovido por qualquer juiz ou tribunal no julgamento de casos concretos, ou concentrado, geralmente exercido pelo Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade ou outros instrumentos processuais específicos. Dessa forma, a revisão judicial atua como garantia contra a produção de normas que violem a Constituição Federal.
Ainda no campo judicial, outro uso do termo revisão judicial ser refere à possibilidade de revisar decisões judiciais já transitadas em julgado, nos casos excepcionais permitidos pela legislação, como na ação rescisória. Esse tipo de revisão busca corrigir erros judiciais graves, injustiças ou fraudes que possam ter comprometido o resultado final de um julgamento. Embora o princípio da coisa julgada assegure a estabilidade das decisões, a ordem jurídica admite mecanismos de revisão para preservar a justiça, desde que observados os requisitos legais estritos.
A revisão judicial também é um dos pilares do sistema democrático de governo, pois impede que abusos do poder político ou econômico sejam perpetuados sem controle. Ela expressa o poder-dever do Judiciário de proteger direitos fundamentais, mesmo contra decisões de outros Poderes. É, por isso, um instrumento que reforça o papel do Judiciário como guardião da Constituição e dos direitos individuais e coletivos.
Apesar de sua importância, a revisão judicial não é ilimitada. Restrições existem para evitar a politização do Judiciário e garantir a separação dos Poderes. O Judiciário não pode substituir o administrador público na tomada de decisões que envolvam conveniência e oportunidade administrativas, respeitando o princípio da reserva do administrador. Além disso, há mecanismos internos da administração pública para controle e correção de atos administrativos, de modo que a revisão judicial é, em princípio, subsidiária e posterior.
Por fim, é importante ressaltar que a revisão judicial se desenvolveu com base no modelo anglo-americano, particularmente a experiência dos Estados Unidos, onde o Poder Judiciário tem longa tradição em interpretar e aplicar diretamente a Constituição para invalidar leis inconstitucionais. No Brasil, essa tradição foi incorporada com adaptações, especialmente após a Constituição de 1988, que fortaleceu os mecanismos de controle de constitucionalidade e ampliou o acesso do cidadão à justiça.
Em resumo, a revisão judicial no ordenamento jurídico brasileiro é instrumento fundamental de controle e equilíbrio entre os Poderes, proteção dos direitos fundamentais, correção de ilegalidades e consolidação do Estado de Direito. Seu exercício exige ponderação, respeito à legalidade e limites institucionais, sendo expressão do compromisso do sistema jurídico com a justiça, a legalidade e a democracia.
3 comentários em “Revisão judicial”
Pretendo solicitar revisão judicial após o STF não analisar a reclamação 83560 deixando de observar os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade já que a sentença primeiro grau analisou provas e concluindo pelo deferimento do pedido, o segundo grau TJ/RS inexplicavelmente revogou a sentença, após apresentação de provas documentais apresentadas
Reclamação 83560 STF deixa de analisar princípios fundamentais da proporcionalidade e razoabilidade
Muito interessante foi de grande valia