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Retificação de registro civil

A retificação de registro civil é um procedimento jurídico destinado a corrigir erros ou omissões constantes em registros públicos civis, tais como certidões de nascimento, casamento ou óbito. Esses registros são elaborados pelos cartórios de registro civil e visam documentar oficialmente eventos importantes da vida das pessoas. No entanto, esses documentos podem conter equívocos materiais ou informações desatualizadas, que necessitam de correção para garantir a exatidão e a veracidade dos dados registrados.

A retificação pode abranger erros meramente materiais, como grafia incorreta de nomes, datas equivocadas, troca de sexo biológico, entre outros. Também pode envolver alterações mais complexas, como mudança de nome ou de gênero, desde que obedecidos os requisitos legais e seja demonstrado o legítimo interesse do requerente. Em geral, os erros meramente materiais podem ser corrigidos diretamente no cartório mediante procedimento administrativo simplificado. Já as alterações mais substanciais necessitam da chancela do Poder Judiciário, mediante ação de retificação de registro civil.

A retificação judicial é requerida por meio de petição inicial dirigida ao juiz competente, geralmente do foro do domicílio do requerente ou do local onde se encontra o registro. A petição deve estar acompanhada de provas que justifiquem a necessidade da correção, como documentos oficiais, certidões e, se necessário, testemunhas. O Ministério Público atua como fiscal da lei no processo, podendo impugnar ou concordar com o pedido. Em determinados casos, quando a alteração pretendida interfere em direitos de terceiros, estes devem ser notificados para se manifestarem.

A legislação brasileira prevê expressamente a possibilidade de retificação no artigo 109 da Lei de Registros Públicos, Lei número 6015 de 1973. Com o advento de normas mais recentes voltadas à proteção da dignidade da pessoa humana e ao reconhecimento da identidade de gênero, passou-se também a admitir a alteração de prenome e sexo no registro civil, mesmo sem necessidade de cirurgia ou decisão judicial, desde que realizados os trâmites administrativos previstos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ao final do procedimento, caso deferido o pedido, é expedido mandado judicial ou autorização administrativa para que o cartório promova a devida correção nos assentos registrais. Após a retificação, o novo registro substitui o anterior, passando a ter plena validade jurídica. Ressalte-se que, para fins legais, não se trata de criação de um novo registro, mas de atualização ou correção daquele já existente.

A retificação de registro civil é, portanto, uma ferramenta essencial para garantir que os dados constantes dos documentos públicos reflitam fielmente a realidade e a identidade da pessoa. Ela promove a regularização de situações documentais que podem afetar o exercício de direitos, a obtenção de benefícios e a vida civil das pessoas, contribuindo para a segurança jurídica e a proteção da dignidade individual.

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