Responsabilidade subsidiária é um instituto jurídico que trata da obrigação de uma parte responder por determinada dívida ou obrigação apenas na hipótese de o devedor principal não cumprir com o seu encargo. Ou seja, essa responsabilidade ocorre de forma secundária, complementar, e depende da inadimplência do devedor direto. No campo do Direito, a responsabilidade subsidiária se manifesta em diversas áreas, especialmente no Direito do Trabalho, no Direito Civil e no Direito Tributário.
No Direito do Trabalho, a responsabilidade subsidiária é amplamente aplicada nas relações entre empresas contratantes e empresas terceirizadas. De acordo com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, se a empresa contratante se beneficia dos serviços da empresa terceirizada, ela pode ser chamada a responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela contratada, sobretudo no caso do não pagamento de verbas trabalhistas. Essa responsabilidade não ocorre automaticamente, pois exige a comprovação de que houve falha na fiscalização por parte da contratante quanto ao cumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços. Assim, a responsabilidade da tomadora só será acionada após a tentativa de execução dos bens da empresa terceirizada, caracterizando a natureza subsidiária da obrigação.
No Direito Civil, a responsabilidade subsidiária pode aparecer em contratos de fiança, em que o fiador se compromete a pagar a dívida do devedor caso este não a quite. Nessa relação, o fiador possui o benefício de ordem, ou seja, ele só será compelido a pagar a dívida se houver a comprovação de que o devedor principal não o fez e que a expropriação de seus bens não é suficiente para a quitação da obrigação. Assim, o fiador responde subsidiariamente, e não de forma imediata, o que o diferencia do coobrigado solidário.
No Direito Tributário, a responsabilidade subsidiária surge no contexto do redirecionamento da execução fiscal. Quando uma empresa não cumpre sua obrigação tributária e se tornam ineficazes os meios de cobrança contra ela, pode haver o redirecionamento da cobrança para o sócio ou administrador da empresa, desde que seja comprovado que houve má gestão ou prática de atos ilícitos. No entanto, a responsabilização não é imediata nem automática, sendo dependente da montagem de um processo que demonstre a evasão de responsabilidade por parte da pessoa jurídica.
Importante destacar que, em todas essas situações, a responsabilidade subsidiária não anula a obrigação do devedor principal. Pelo contrário, apenas se efetiva caso o devedor original não possa ou não queira cumprir com a obrigação. Assim, a subsidiariedade pressupõe um dever de tentativa de satisfação do crédito com o patrimônio do devedor direto para só então atingir o patrimônio do responsabilizado de forma subsidiária.
Dessa forma, a responsabilidade subsidiária representa um mecanismo de proteção ao credor, garantindo meios adicionais de satisfação de seu crédito, sem, no entanto, inverter a ordem natural das obrigações. Ela protege tanto o direito do credor à satisfação do débito quanto o direito do responsável subsidiário de não ser acionado imediatamente sem a prévia tentativa de cobrança do devedor primário. Trata-se de um instrumento relevante na busca pelo equilíbrio das relações jurídicas e pela efetividade das obrigações legais e contratuais.