Plantão Legale

Carregando avisos...

Responsabilidade solidária

Responsabilidade solidária é um instituto jurídico que se refere à obrigação comum assumida por duas ou mais pessoas em relação a uma mesma dívida ou prestação, sendo que cada uma delas pode ser exigida individualmente pelo credor pela totalidade da obrigação. Ou seja, na responsabilidade solidária, cada devedor é responsável pelo cumprimento integral do dever assumido, independentemente da participação dos demais. Esse conceito é aplicável tanto às obrigações de natureza contratual quanto às extracontratuais, sendo usado com frequência em situações que envolvem danos causados por mais de um agente, coautoria de ilícitos ou obrigações assumidas coletivamente.

A solidariedade pode ser ativa ou passiva. Na solidariedade ativa, há mais de um credor, e cada um deles tem o direito de exigir a obrigação por inteiro do devedor, cabendo aos credores ajustarem-se entre si quanto à distribuição do que foi recebido. Na solidariedade passiva, que é a mais comum especialmente em casos de responsabilidade civil, existem dois ou mais devedores que respondem conjuntamente perante o mesmo credor, mas de modo que este possa escolher de qual dos devedores cobrará o total da dívida. Aquele que pagar a totalidade do valor pode, por sua vez, buscar dos demais devedores solidários a respectiva parte que lhes cabe, o que se denomina direito de regresso.

A responsabilidade solidária tem fundamento em uma ideia de garantia ao credor, permitindo-lhe maior segurança no cumprimento da obrigação, pois ele poderá cobrar o total do débito de qualquer um dos responsáveis. Este mecanismo é especialmente importante no Direito Civil e no Direito do Consumidor, onde sua presença visa assegurar maior efetividade da reparação dos danos. Exemplo disso ocorre em acidentes de trânsito em que vários agentes contribuíram para o evento danoso todos podem ser responsabilizados solidariamente, bastando ao prejudicado acionar judicialmente apenas um deles para obter a indenização total.

No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade solidária encontra respaldo no Código Civil, sendo disciplinada principalmente nos artigos relacionados às obrigações em geral. Além disso, normas específicas, como o Código de Defesa do Consumidor, conferem expressamente responsabilidade solidária aos fornecedores que participam da cadeia de fornecimento de um produto ou serviço defeituoso, reforçando o princípio da proteção ao consumidor.

É importante destacar que a solidariedade não se presume devendo estar prevista em lei ou decorrer da vontade expressa das partes. Nos casos em que a norma legal a estabelece, como ocorre na relação entre empregador e tomador de serviços em contratos de terceirização ilícita ou na responsabilidade de sócios em determinadas situações, esta solidariedade tem por finalidade assegurar direitos e promover uma tutela mais eficaz dos prejudicados.

Do ponto de vista prático, a existência de responsabilidade solidária implica que o credor tem mais facilidade na hora de exercer o seu direito e garante maior efetividade do processo de cobrança ou execução judicial. Para os devedores, por outro lado, isso impõe o risco de terem que arcar com a totalidade da obrigação mesmo que sua participação no fato gerador da dívida tenha sido parcial, situação que poderá ser ajustada posteriormente mediante ação de regresso contra os cotitulares da dívida. Assim, a solidariedade traz consigo uma lógica de cooperação e reciprocidade entre os responsáveis pela obrigação, assegurando que o interesse do credor seja atendido da maneira mais rápida e eficiente possível.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *