Responsabilidade Ética do Advogado na Utilização de Inteligência Artificial e Produção de Documentos Jurídicos
A crescente adoção de ferramentas baseadas em inteligência artificial IA tem trazido profundas transformações no universo jurídico. Entretanto, junto aos avanços tecnológicos emergem desafios éticos, de responsabilidade profissional e disciplinares para a advocacia, especialmente na elaboração e apresentação de peças processuais e documentos judiciais. Este artigo abordará, com profundidade, os aspectos jurídicos essenciais relativos à responsabilidade do advogado quanto à veracidade e autenticidade das informações apresentadas, incluindo a subsequente responsabilidade por falhas decorrentes do uso indiscriminado ou não controlado de assistentes de IA, sempre com o objetivo de promover a atuação diligente e ética.
O Dever de Veracidade e a Responsabilidade Profissional do Advogado
O ordenamento jurídico brasileiro é explícito quanto ao dever de veracidade dos advogados. O artigo 6º do Código de Ética e Disciplina da OAB impõe, de forma categórica, que o advogado deve atuar com boa-fé, veracidade e lealdade processual nas relações profissionais e nos atos processuais. Além disso, o artigo 31 do Estatuto da Advocacia Lei nº 8.9061994 responsabiliza o advogado pelos atos que praticar com dolo ou culpa no exercício da profissão.
Esses dispositivos jurídicos refletem o alicerce da confiança que se deposita na advocacia. O profissional é agente central na manutenção da integridade e confiabilidade do processo judicial, pois não apenas representa interesses, mas também responde, inclusive disciplinar ou civilmente, em caso de descuidos ou de manipulação de informações.
Implicaçōes Éticas na Submissão de Documentos “Fabricados” ou Falhos
A submissão ao judiciário de documentos ou argumentos baseados em informações falsas, fabricadas ou manipuladas — mesmo que acidentalmente, por meio de ferramentas digitais — configura infração ética e pode causar prejuízos severos ao próprio advogado, à parte representada ou até mesmo à parte adversa. Tal conduta pode ser enquadrada como litigância de má-fé art. 80 do CPC, sujeita à aplicação de multas, sanções disciplinares, responsabilidade civil, e, em casos extremos, responsabilização criminal.
Do ponto de vista da prática profissional, a utilização de IA sem validação adequada implica um potencial risco de submissão de peças contendo citações inexistentes, jurisprudências forjadas ou informações desalinhadas com os fatos e o direito. Esta conduta pode ser entendida como infringente do dever de diligência e controle pessoal do advogado, sendo insuficiente alegar desconhecimento acerca das limitações tecnológicas das ferramentas utilizadas.
A Carreira Jurídica na Era da Tecnologia: Novos Padrões de Diligência
Atualmente, o padrão de diligência esperado dos advogados inclui o domínio crítico das ferramentas de IA acessadas, bem como a responsabilidade de revisão, conferência e validação das informações que serão inseridas nas peças processuais. Não basta confiar cegamente em sugestões automáticas ou citações produzidas por algoritmos: o dever de controle e curadoria permanece pessoal e intransferível.
A normativa aplicada não traz exceção para advogados que utilizam IA. Do ponto de vista da Pós-Graduação em Direito Digital, é essencial ao profissional buscar constante atualização técnica e ética para compreender os limites das novas tecnologias e garantir a conformidade com os preceitos legais e deontológicos.
Responsabilidade Objetiva, Subjetiva e a Positivação das Sanções
A responsabilidade profissional do advogado pode se dar sob as modalidades objetiva ou subjetiva, a depender do contexto e dos danos causados. Ao produzir petições baseadas em informações falsas ou não verificadas, ainda que de forma não intencional, há grave risco de condenação por danos processuais, responsabilização civil perante a parte prejudicada e sanções administrativas perante os órgãos disciplinares.
O artigo 14, §1º, do Código de Processo Civil determina que todas as partes e seus procuradores têm o dever de proceder com lealdade e veracidade, e os artigos 77 a 81 estabelecem, de modo claro, os poderes do juiz para punir condutas abusivas, fraudulentas ou desleais por parte dos advogados, inclusive com multa por litigância de má-fé e responsabilização solidária pelos danos.
Por sua vez, o artigo 32 do Estatuto da Advocacia prevê responsabilidade civil do advogado pelos atos que causar no exercício da profissão, exigindo, para sua configuração, a demonstração de conduta culposa ou dolosa, nexo causal e dano experimentado.
Dever de Fiscalização e Controle de Qualidade na Advocacia
Desde a fase de elaboração até a protocolização dos documentos, é imperativo ao advogado realizar processo rigoroso de fiscalização e controle de qualidade. A delegação irrestrita à tecnologia, ou mesmo a terceiros, não isenta de responsabilidade — pelo contrário, pode agravar as consequências decorrentes de eventuais danos, uma vez que revela descuido com o dever de diligência incessante.
Na ótica contemporânea, torna-se parte integrante das melhores práticas profissionais manter atualizados os métodos de conferência, auditar resultados automatizados e buscar orientação sobre os limites éticos do uso de IA, um dos temas centrais na Pós-Graduação em Direito Digital.
Litisconsortes e Responsabilidade Solidária por Má Prática Processual
De outra perspectiva, o CPC brasileiro estabelece, em alguns casos, a possibilidade de extensão das sanções por má-fé ou má prática processual a litisconsortes, coautores ou terceiros prejudicados art. 79 e art. 80, VIII, do CPC. Isso ocorre quando a atuação da parte ou de seu advogado resulta, direta ou indiretamente, em prejuízo processual para outrem, ainda que não tenha sido agente direto da conduta ilícita.
Portanto, eventuais falhas na produção documental podem ter impactos além das partes envolvidas diretamente na infração, evoluindo para condenações solidárias ou até mesmo responsabilidades subjetivas àqueles que, por ação ou omissão, colaboraram para o dano processual.
Prevenção e Gestão de Riscos em Escritórios de Advocacia
A crescente automatização impõe que sociedades de advogados e profissionais autônomos invistam em processos internos de compliance e boas práticas, de modo a mitigar riscos de submissão de peças com vícios de origem eletrônica. O desenvolvimento de políticas internas, treinamento continuado e adoção de protocolos para auditoria e conferência de peças processuais são cruciais para evitar danos à reputação profissional e prevenir litigâncias indesejadas.
Neste contexto, o aprofundamento teórico e prático, como possibilitado por uma Pós-Graduação em Direito Digital, é não apenas recomendado, mas imprescindível para advogados que desejam adequar-se às demandas do mercado e ao novo perfil da ética profissional.
O Dever de Atualização Permanente no Cenário Digital
Por fim, destaca-se que o dever de atualização permanente do advogado, estampado no artigo 33 do Estatuto da OAB, é especialmente intensificado diante da evolução tecnológica. Cabe ao profissional buscar, de forma atuante, cursos, seminários e especializações em temáticas de Direito Digital, Data Protection, IA e ética profissional, sob pena de obsolescência e vulnerabilidade profissional.
Conclusão
A utilização consciente, crítica e ética das ferramentas tecnológicas no ambiente jurídico é, hoje, não apenas um diferencial, mas um imperativo de responsabilidade para a advocacia contemporânea. O advogado deve atuar como guardião da legalidade, zelando pela veracidade, autenticidade e qualidade de cada informação apresentada e adotando ferramentas tecnológicas somente como instrumentos auxiliares, nunca como substitutas de sua diligência pessoal.
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Insights Fundamentais
O avanço tecnológico demanda revisão constante das práticas profissionais.
Responsabilidade ética e civil do advogado é intransferível, mesmo com uso de IA.
Atualização permanente e especialização são essenciais para prevenir riscos e sanções.
Procedimentos de compliance internos são cruciais em escritórios jurídicos.
A atenção à qualidade das peças é indispensável para garantir a integridade processual.
Perguntas e Respostas
1. O advogado pode atribuir à IA a culpa por eventuais erros em suas petições
Não. A responsabilidade pela veracidade e integridade das informações é sempre do advogado. O uso de ferramentas digitais não elide o dever de diligência e conferência.
2. O que pode acontecer se o advogado apresentar, ainda que sem intenção, citações inexistentes criadas por IA
Pode responder por litigância de má-fé, sofrer sanções administrativas na OAB, ser responsabilizado civilmente por danos e até responder criminalmente, a depender do caso.
3. O que fazer para evitar problemas decorrentes do uso de IA em documentos jurídicos
Adotar protocolos internos de conferência, capacitar-se em Direito Digital e manter-se atualizado quanto às melhores práticas e limitações das ferramentas tecnológicas.
4. Existe responsabilidade solidária para terceiros que se beneficiem de documentos fraudulentos produzidos por IA
Sim. O CPC permite a extensão de sanções a litisconsortes ou terceiros prejudicados quando comprovada anuência ou benefício em condutas prejudiciais ou desleais.
5. Qual é a melhor forma de atualização profissional para lidar com os desafios da IA no Direito
Investir em cursos de especialização em Direito Digital, ética e compliance, como a Pós-Graduação em Direito Digital, garantindo domínio técnico e ético sobre o tema.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-25/corte-dos-eua-multa-advogado-e-pune-ate-adversario-por-fabricacoes-do-chatgpt/.