Responsabilidade civil refere-se à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de condutas ilícitas ou negligentes. Trata-se de um princípio fundamental do direito civil, que estabelece que toda pessoa que causa prejuízo a outrem deve indenizá-lo pelos danos causados.
A responsabilidade civil pode decorrer de atos ilícitos, que são condutas contrárias à lei ou aos bons costumes, como um acidente de trânsito causado por imprudência ou negligência. Também pode decorrer de atos lícitos, quando são causados danos a terceiros de forma involuntária, como um dano causado por um produto defeituoso.
Existem diversas teorias que fundamentam a responsabilidade civil, como a teoria da culpa, que exige a comprovação de que o agente agiu de forma negligente ou imprudente para que seja responsabilizado. Há também a teoria do risco, que estabelece que basta a comprovação do dano e do nexo causal para que o agente seja responsabilizado, independentemente de culpa.
A responsabilidade civil pode ser contratual, quando decorre do descumprimento de um contrato, ou extracontratual, quando decorre de atos ilícitos ou lícitos que causem danos a terceiros. Os danos passíveis de indenização podem ser patrimoniais, como a perda de um bem material, ou extrapatrimoniais, como danos morais.
No Brasil, a responsabilidade civil é regulada pelo Código Civil, que estabelece as regras para a reparação de danos causados a terceiros, incluindo a definição dos elementos necessários para configurar a responsabilidade civil, os requisitos para a reparação do dano e os limites da indenização a ser paga.
Em resumo, a responsabilidade civil é um dos pilares do sistema jurídico, que visa proteger os direitos dos indivíduos e garantir a reparação dos danos causados a terceiros, promovendo a justiça e a harmonia nas relações sociais.