Plantão Legale

Carregando avisos...

Responsabilidade civil bancária em fraudes e movimentações indevidas

Artigo de Direito
Getting your Trinity Audio player ready...

Responsabilidade Civil por Desfalques e Movimentações Indevidas em Contas Bancárias

A responsabilidade civil decorrente de desfalques em contas bancárias é um tema que une conceitos de Direito Civil, Direito do Consumidor e, em alguns casos, Direito Administrativo. Ela surge principalmente quando o correntista, seja pessoa física ou jurídica, sofre prejuízo patrimonial por movimentações não autorizadas em sua conta, exigindo reparação.

Nessas situações, a apuração de responsabilidade exige examinar a relação jurídica entre cliente e instituição financeira, bem como o regime aplicável à conta em questão. Em alguns casos, quando o titular é servidor ou beneficiário de recursos de fundo público vinculado, há nuances relevantes quanto à competência e prazos prescricionais.

Fundamentos Jurídicos da Responsabilidade das Instituições Financeiras

A partir da perspectiva do Código Civil, o artigo 186 tipifica como ato ilícito a conduta comissiva ou omissiva que cause dano a outrem. Já o artigo 927 estabelece o dever de reparação de quem, por ato ilícito, causar dano. Ao lidar com desfalques em contas bancárias, estas disposições se aplicam diretamente, muitas vezes em regime de responsabilidade objetiva com base no risco da atividade.

Quando a relação é de consumo, incide também o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial o artigo 14, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, salvo em casos de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Bancos e instituições financeiras são considerados fornecedores de serviços, conforme artigo 3º, §2º do CDC, estando, portanto, sujeitos à sistemática protetiva e às inversões do ônus da prova previstas no artigo 6º, inciso VIII.

Teoria do Risco da Atividade e Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento segundo o qual a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude e operações não reconhecidas é objetiva, com base na teoria do risco da atividade. Essa visão considera que a segurança da operação bancária é elemento intrínseco do serviço prestado, cabendo ao banco prevenir e corrigir fraudes.

Existem, contudo, hipóteses raras de exclusão de responsabilidade, como em operações realizadas com senha pessoal e intransferível sem indícios de falha sistêmica. Ainda assim, o ônus da prova da segurança e regularidade das transações é da instituição, não do correntista.

Peculiaridades em Contas Ligadas a Fundos Públicos e PASEP/PIS

Quando a conta está vinculada a um fundo de natureza pública, como fundos de participação ou programas como o PASEP, surgem peculiaridades. Trata-se de recursos que, embora destinados a particulares, podem ter sua gestão delegada a instituição financeira pública. Nesse contexto, discute-se a natureza jurídica da relação e a competência da Justiça Federal quando houver interesse da União ou de ente federal.

Além disso, prescrições específicas podem alterar o prazo geral de três anos fixado no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil para reparação civil. Em certas hipóteses, aplica-se o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932 quando houver relação com pessoa jurídica de direito público.

Prazo Prescricional e Termo Inicial

A identificação do prazo prescricional depende da natureza da relação. Na via cível comum, prevalece o entendimento de três anos a contar da ciência inequívoca do dano. Em relações de consumo, também se observa prazo quinquenal, especialmente quando envolvido serviço público delegado.

Em casos de saques ou débitos não reconhecidos, o marco inicial é a data em que o cliente toma conhecimento do prejuízo, e não necessariamente a data da movimentação fraudulenta, conforme precedentes do STJ.

Prova e Ônus Probatório

A prova do dano e do nexo causal é essencial. Nas hipóteses de relação de consumo, o juiz poderá inverter o ônus da prova a favor do consumidor, impondo à instituição financeira demonstrar que a transação foi legitimamente autorizada.

Documentos como extratos, protocolos de atendimento e registros de contestação de operações são elementos fundamentais. A perícia técnica pode ser necessária, especialmente quando se alegam falhas nos mecanismos de segurança ou autenticação.

Aprofundar-se nessa parte probatória é estratégico para o advogado que atua na defesa de correntistas lesados. Cursos como a Pós-Graduação em Advocacia contra Bancos oferecem ferramentas práticas para estruturar a argumentação e manejar as provas de forma eficaz.

Indenização por Danos Materiais e Morais

Confirmada a falha na prestação do serviço, a reparação abrange os danos materiais, correspondentes aos valores indevidamente subtraídos e às consequências econômicas diretas.

O dano moral, por sua vez, é reconhecido quando há afronta à tranquilidade, segurança e confiança do correntista, especialmente em hipóteses de bloqueio indevido de valores essenciais ou de prejuízo prolongado por omissão da instituição. No Brasil, é pacífico que a retirada indevida de valores de conta corrente pode configurar abalo moral indenizável.

Competência e Rito Processual

A competência para julgar o caso dependerá da natureza jurídica das partes e do interesse envolvido. Em se tratando de instituição financeira privada e correntista particular, a competência será da Justiça Estadual. Havendo interesse direto da União, autarquia ou empresa pública federal, a competência será da Justiça Federal.

O rito processual, em regra, seguirá o procedimento comum do Código de Processo Civil. Contudo, quando o valor da causa estiver dentro do limite, é possível ajuizar ação nos Juizados Especiais Cíveis, com tramitação mais célere.

Medidas Cautelares e Antecipação de Tutela

Em casos de desfalque que comprometa a subsistência do correntista, é possível pleitear tutela de urgência para bloqueio de novas movimentações, restituição provisória dos valores ou abstenção de cobrança.

O artigo 300 do Código de Processo Civil fornece a base para tais medidas, desde que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A prova inicial robusta pode garantir resposta imediata do Judiciário.

Prevenção e Compliance

Para instituições financeiras, a adoção de mecanismos rigorosos de controle é não apenas exigência regulatória, mas fator que mitiga demandas judiciais. Para advogados, conhecer protocolos de compliance bancário e padrões de segurança da informação proporciona argumentos técnicos que podem ser decisivos na causa.

Quer dominar a responsabilidade civil aplicada ao setor financeiro e ampliar suas oportunidades na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Advocacia contra Bancos e transforme sua carreira.

Insights Relevantes

A jurisprudência brasileira trata a proteção contra desfalques em contas como regra de boa-fé objetiva e segurança na prestação de serviços. Relações de consumo nessas hipóteses favorecem o consumidor por meio da responsabilidade objetiva e inversão do ônus da prova. Compreender os marcos legais e prazos prescricionais é fundamental para maximizar as chances de êxito.

Perguntas e Respostas

1. Qual é o prazo prescricional para ações por desfalque em conta bancária?

Na maioria dos casos, aplica-se o prazo de três anos previsto no artigo 206, §3º, V, do Código Civil, a contar da ciência inequívoca do dano. Contudo, quando houver relação com pessoa jurídica de direito público, pode incidir o prazo de cinco anos do Decreto 20.910/1932.

2. A responsabilidade do banco nesses casos é sempre objetiva?

Sim, nos casos de relação de consumo, a responsabilidade é objetiva, com fundamento no artigo 14 do CDC. A instituição só se exime se comprovar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

3. É possível pleitear danos morais por movimentações não autorizadas?

Sim. A jurisprudência reconhece o dano moral em situações de retirada indevida e prejuízo à segurança e tranquilidade do correntista.

4. Qual a importância da prova técnica nesses processos?

A prova técnica é crucial quando se discute a ocorrência de falhas nos sistemas de segurança ou de autenticação. Ela pode confirmar ou afastar a responsabilidade da instituição financeira.

5. É possível ajuizar a ação no Juizado Especial Cível?

Sim, desde que o valor da causa esteja dentro do limite permitido (atualmente 40 salários mínimos) e não haja complexidade excessiva que exija prova pericial incompatível com o rito.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-08/pretensao-de-indenizacao-pelos-desfalques-em-conta-do-pasep-parte-2/.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *