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Repetição de indébito

Repetição de indébito é uma expressão jurídica utilizada para designar o direito que possui um indivíduo de reaver valores que foram pagos indevidamente a outrem. Esse conceito se aplica principalmente nas relações obrigacionais, contratos e tributos, quando há um pagamento feito sem que houvesse obrigação legal ou contratual que o justificasse. O termo tem origem no latim indebitum, que significa aquilo que não é devido, e a repetição implica justamente no retorno desse valor ao seu legítimo titular.

Do ponto de vista jurídico, a repetição de indébito está prevista no ordenamento brasileiro tanto no Código Civil quanto no Código Tributário Nacional. No Código Civil, o artigo 876 prevê que todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituí-lo a quem pagou. É o chamado enriquecimento indevido, vedado pela legislação. Não importa se o pagamento tenha sido efetuado por erro de fato ou de direito, contanto que não haja uma justificativa válida para a transferência dos recursos, há o direito de reaver os valores pagos. A boa-fé ou má-fé do recebedor pode influenciar a forma de restituição, por exemplo, impondo a necessidade de atualização monetária ou de pagamento de juros.

No campo do direito tributário, a repetição de indébito encontra amparo no artigo 165 do Código Tributário Nacional. Ele estabelece que é direito do contribuinte pedir a restituição de valores pagos a maior ou de forma indevida à administração tributária, seja por erro de cálculo, lançamento, ou mesmo por força de decisão judicial que reconheça a inexigibilidade do tributo. Esse caráter restitutório é um instrumento de justiça fiscal, pois impede o enriquecimento indevido do Estado em detrimento do contribuinte.

É importante destacar que o exercício do direito à repetição de indébito não é automático, e o interessado deve propor ação judicial ou requerimento administrativo, dependendo da natureza da relação. Nas ações judiciais, a comprovação do pagamento indevido é um dos requisitos essenciais, assim como a demonstração de que não havia causa legítima para o pagamento. Também se observa o prazo prescricional que, no caso de tributos, é de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.

Além do aspecto legal, a repetição de indébito possui relevância prática na proteção do consumidor. Nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, quando o consumidor for cobrado em quantia indevida, tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo se houver engano justificável. Essa norma busca coibir práticas abusivas nas relações de consumo e desestimular cobranças indevidas por parte de fornecedores de produtos e serviços.

Portanto, a repetição de indébito é um instrumento que garante segurança jurídica e equidade nas relações econômicas e jurídicas. Trata-se de um direito fundamental que assegura a restituição de valores pagos erroneamente, promovendo o equilíbrio entre as partes e evitando o enriquecimento sem causa, seja nas relações privadas, seja nas relações entre o cidadão e o poder público.

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