A repactuação é um termo utilizado no contexto do direito contratual, especialmente em contratos de longo prazo ou contratos com prestação continuada.
Trata-se de um processo no qual as partes envolvidas em um contrato estabelecem novas condições ou cláusulas para o cumprimento do acordo original, visando ajustar as obrigações de ambas as partes de acordo com novas circunstâncias que tenham surgido desde a assinatura do contrato ou que tenham sido previstas no próprio documento.
A repactuação pode ser necessária em situações em que haja mudanças significativas no cenário econômico, político ou jurídico que impactem diretamente o cumprimento do contrato inicial, como alterações na legislação que afetem a prestação dos serviços ou a entrega dos produtos acordados.
É importante ressaltar que a repactuação só pode ocorrer caso haja consentimento mútuo das partes envolvidas no contrato e que todas as modificações sejam devidamente registradas em aditivos contratuais para garantir a validade jurídica das novas condições acordadas.
Dessa forma, a repactuação é uma ferramenta importante no direito contratual para garantir a adequação e a continuidade das relações comerciais de forma transparente e justa para ambas as partes envolvidas.