Reintegração de posse é um procedimento jurídico utilizado quando alguém é privado do direito de posse de um bem imóvel, seja por invasão de terceiros ou por descumprimento de contrato de locação.
O objetivo da reintegração de posse é garantir o restabelecimento do direito legítimo do proprietário sobre o imóvel, assegurando que ele possa retomar a posse e usufruto do bem de forma pacífica.
Para iniciar o processo de reintegração de posse, o proprietário deve apresentar uma petição inicial perante o Poder Judiciário, comprovando o seu direito de propriedade sobre o imóvel e a ilegalidade da posse do invasor.
Após a análise do juiz, será expedido um mandado de reintegração de posse, que será cumprido por oficiais de justiça, acompanhados, se necessário, por força policial. É importante ressaltar que a reintegração de posse deve ser realizada de forma respeitosa, sem o uso de violência desnecessária.
Durante o processo de reintegração de posse, o invasor pode apresentar defesa e contestar a legitimidade do pedido do proprietário. Caso o invasor não saia do imóvel de forma voluntária, poderá ser obrigado a desocupar o local sob pena de ser retirado coercitivamente.
Em resumo, a reintegração de posse é um instrumento jurídico utilizado para restabelecer o direito de posse de um bem imóvel ao seu legítimo proprietário, garantindo assim a segurança jurídica das relações de propriedade.