A redução de jornada e salário é uma medida trabalhista que permite a diminuição da carga horária de trabalho dos empregados acompanhada da correspondente redução proporcional do salário. Essa prática está prevista na legislação brasileira como uma alternativa para preservar empregos em momentos de crise econômica, instabilidade financeira das empresas ou situações excepcionais, como calamidades públicas ou pandemias. Seu principal objetivo é equilibrar os interesses do empregador em reduzir custos com pessoal e do empregado em manter o vínculo de emprego e os direitos trabalhistas essenciais.
Historicamente, a legislação brasileira tem exigido requisitos específicos para que a redução de jornada e salário seja válida. De forma geral, a Consolidação das Leis do Trabalho CLT proíbe a redução salarial, exceto em condições especiais autorizadas em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Isso quer dizer que, para que a redução tenha efeitos legais, ela precisa ser negociada com o sindicato representante da categoria profissional do trabalhador ou ser pautada por medidas legais específicas editadas pelo governo federal em situações emergenciais.
Um exemplo recente da aplicação dessa medida ocorreu durante a pandemia de COVID-19 quando o governo federal instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Através desse programa, foram permitidas a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário mediante acordos individuais ou coletivos, com o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para complementar parcialmente a perda de renda dos trabalhadores afetados. O programa previa percentuais específicos de redução de jornada e salário, como 25 por cento 50 por cento ou 70 por cento, bem como assegurava a estabilidade provisória no emprego durante o período de redução e por igual período após a retomada das condições normais de trabalho.
A adoção da redução de jornada e salário impõe ao empregador alguns deveres fundamentais, como o respeito ao limite do salário mínimo nacional e a garantia de que a medida não será discriminatória ou abusiva. Por outro lado, o empregado tem assegurado o direito à contraprestação proporcional ao tempo trabalhado além de manter o vínculo empregatício com a empresa. Mesmo com a redução temporária, o empregado continua a ter acesso a benefícios como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e o Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
Importante destacar que a redução de jornada e salário não pode ser confundida com o contrato de trabalho em tempo parcial nem com a suspensão temporária do contrato de trabalho. Enquanto a redução mantém o contrato ativo com adaptação nas condições de trabalho a suspensão implica interrupção temporária das atividades laborais e suspensão do pagamento de salários, havendo também regulamentações específicas para sua adoção.
Em resumo, a redução de jornada e salário é uma ferramenta de flexibilidade nas relações trabalhistas que visa proteger os empregos em tempos difíceis mantendo o equilíbrio entre as necessidades econômicas das empresas e os direitos fundamentais dos trabalhadores. Sua aplicação deve sempre observar os limites legais e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e da função social da empresa.