Recurso extraordinário é um mecanismo legal previsto na Constituição Federal brasileira que permite à parte vencida em um processo judicial recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de questionar decisões de instâncias inferiores que envolvam questões constitucionais.
Este tipo de recurso somente é admitido em situações excepcionais, nas quais se discute a interpretação de normas constitucionais ou a violação de preceitos fundamentais da Carta Magna. O Recurso Extraordinário não serve para reexame de fatos ou provas, sendo sua finalidade primordial a preservação da ordem constitucional e a uniformidade da interpretação da Constituição.
Para que o Recurso Extraordinário seja admitido, é necessário que a questão constitucional discutida tenha relevância e repercussão geral, ou seja, que sua resolução tenha impacto além das partes envolvidas no caso concreto, influenciando outros processos em curso no país.
Após a interposição do Recurso Extraordinário, o STF decidirá se irá admitir o recurso e julgar o mérito da questão constitucional debatida, podendo confirmar, modificar ou anular a decisão anteriormente proferida. Em casos de inconstitucionalidade ou ofensa direta à Constituição, o Supremo Tribunal Federal é a última instância de recurso, sendo sua decisão final e vinculante.
Em resumo, o Recurso Extraordinário é uma ferramenta jurídica essencial para a defesa da ordem constitucional e para garantir a harmonia e a segurança jurídica no país, permitindo que questões relevantes sejam decididas pela mais alta Corte do Poder Judiciário.