O recurso especial é uma modalidade de recurso prevista no ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente no âmbito do direito processual civil. Trata-se de um meio de impugnação de decisões proferidas pelos tribunais estaduais ou regionais federais que contrariem a legislação federal ou que deem interpretação divergente a esse conjunto normativo.
O recurso especial possui previsão legal no artigo 105 da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para julgá-lo. As hipóteses de cabimento do recurso especial estão previstas no artigo 105, III, da CF/88 e no artigo 1.029 do Código de Processo Civil, sendo necessário que a decisão recorrida tenha contrariado dispositivos de lei federal, tratados internacionais, regulamentos ou princípios constitucionais.
Diferentemente do recurso de apelação, que é destinado a reformar decisões de primeira instância, o recurso especial é utilizado para questionar decisões de tribunais de segunda instância, com o objetivo de uniformizar a interpretação da legislação federal em todo o território nacional. Além disso, o recurso especial tem um prazo específico para interposição, que geralmente é de 15 dias a contar da publicação da decisão recorrida.
Em resumo, o recurso especial é uma importante ferramenta processual que permite revisar decisões que afrontem a legislação federal ou que gerem divergência jurisprudencial, sendo fundamental para assegurar a correta aplicação do direito e a garantia da uniformidade da jurisprudência a nível nacional.