O recurso de agravo é uma medida processual prevista no Código de Processo Civil que permite às partes impugnarem uma decisão judicial interlocutória que não pôs fim ao processo. Ele é utilizado quando uma das partes considera que a decisão judicial foi equivocada ou desfavorável aos seus interesses, podendo ser interposto tanto pela parte vencida quanto pela parte vencedora.
O agravo pode ser interposto no prazo de 15 dias a partir da publicação da decisão impugnada, sendo apresentado ao juiz que proferiu a decisão agravada. Ao receber o agravo, o juiz pode reconsiderar sua decisão ou submetê-lo ao juízo superior para análise e eventual reforma.
Existem dois tipos de agravo previstos no ordenamento jurídico brasileiro: o agravo de instrumento e o agravo interno. O agravo de instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias proferidas em primeira instância ou durante o curso do processo, sendo um recurso mais célere e com efeito suspensivo. Já o agravo interno é utilizado para impugnar decisões proferidas pelos tribunais, sendo interposto no próprio tribunal e não possuindo efeito suspensivo.
O recurso de agravo é uma importante ferramenta para garantir o direito de defesa das partes envolvidas em um processo judicial, permitindo a revisão de decisões consideradas injustas ou inadequadas. É fundamental que as partes estejam atentas aos prazos e procedimentos para interposição do agravo, a fim de assegurar a eficácia desse recurso e a proteção de seus direitos.