Recurso administrativo é um instrumento previsto na legislação que permite ao administrado contestar decisões tomadas pela Administração Pública no âmbito do processo administrativo. Trata-se de um meio de controle interno exercido dentro do próprio Poder Executivo, por meio do qual o interessado requer a revisão total ou parcial de um ato administrativo que lhe cause prejuízo ou com o qual não concorde. O recurso administrativo possui natureza jurídica de direito público subjetivo, pois está vinculado ao exercício do direito de petição assegurado constitucionalmente.
O recurso administrativo pode ser interposto por qualquer pessoa física ou jurídica que se sinta lesada por um ato praticado por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta. Ele visa assegurar a ampla defesa e o contraditório no âmbito da administração, possibilitando a reavaliação do ato impugnado por uma autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão inicial ou, quando for o caso, pela mesma autoridade com capacidade revisional.
A legislação brasileira estabelece regras específicas sobre os recursos administrativos, especialmente por meio da Lei n 9784 de 1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Nessa norma estão previstas as modalidades de recurso os prazos para interposição os requisitos formais a legitimidade do recorrente e os efeitos da interposição do recurso como por exemplo o efeito suspensivo que pode ser concedido de forma expressa ou automática conforme a hipótese legal.
Os tipos de recurso administrativo variam conforme a estrutura organizacional do órgão e a legislação aplicável ao caso concreto. Entre as espécies mais comuns estão o recurso hierárquico próprio que é dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão o recurso hierárquico impróprio que é dirigido a órgão não integrante da mesma hierarquia do decisor originário mas com competência fiscalizadora ou revisora e o pedido de reconsideração que é formulado à própria autoridade que proferiu a decisão originária solicitando nova análise do caso. Cada um desses recursos possui características próprias quanto ao cabimento forma e prazo.
O prazo para a interposição de recurso administrativo geralmente é de dez dias contados da ciência oficial da decisão salvo disposição legal específica. A regra geral exige que o recurso seja fundamentado formalizado por escrito e dirigido à autoridade competente. A autoridade que recebe o recurso poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à instância superior para análise. A resposta ao recurso deve vir acompanhada de motivação clara e adequada assegurando-se a transparência e o devido processo legal administrativo.
Importante destacar que o julgamento do recurso administrativo não depende de autorização judicial e tampouco impede o acesso ao Poder Judiciário. O uso do recurso administrativo é facultativo salvo nas hipóteses em que a lei estabelecer sua obrigatoriedade como condição para o ajuizamento de ação judicial medida conhecida como exaurimento da instância administrativa. Todavia mesmo quando facultativo o recurso é recomendável como forma de buscar a solução do conflito dentro da própria estrutura pública sem a necessidade de judicialização.
Em síntese o recurso administrativo é um importante instrumento de proteção dos direitos do cidadão no âmbito da Administração Pública funcionando como uma manifestação do princípio da autotutela segundo o qual a Administração pode rever seus próprios atos buscando sempre a legalidade a moralidade e o interesse público. Ele contribui para o fortalecimento do estado democrático de direito ao oferecer aos administrados mecanismos de controle e de garantia de justiça no exercício da função administrativa.