Recurso adesivo é uma modalidade de recurso prevista no ordenamento jurídico brasileiro que permite às partes, tanto a parte vencedora quanto a parte vencida, apresentar novos argumentos ou requerer a reforma, a anulação ou a modificação da decisão judicial proferida, mesmo que não tenham interposto recurso principal.
O recurso adesivo é apresentado no mesmo prazo e para o mesmo órgão julgador do recurso principal, sendo uma forma de complementar ou reforçar as alegações já mencionadas no recurso principal. Ele é cabível em situações em que outra parte interpôs recurso e, mesmo que não sendo parte recorrente, a outra parte deseja discutir aspectos da decisão que não foram abordados no recurso principal.
Dessa forma, o recurso adesivo permite uma ampliação do debate jurídico, possibilitando que todas as partes interessadas possam se manifestar sobre a decisão judicial, contribuindo para a ampliação do contraditório e da ampla defesa.
É importante ressaltar que o recurso adesivo somente pode ser apresentado após a interposição do recurso principal pela outra parte, não cabendo sua utilização de forma isolada. Além disso, é necessário observar os requisitos e prazos legais para sua interposição, a fim de evitar a preclusão e a consequente impossibilidade de sua utilização.
Assim, o recurso adesivo representa uma importante ferramenta processual para as partes envolvidas em um processo judicial, permitindo uma maior amplitude na discussão das questões jurídicas e contribuindo para a garantia do contraditório e da ampla defesa no âmbito do sistema judicial brasileiro.