O Recurso para a Ouvidoria como Estratégia Definitiva na Busca pela Carteira Vermelha
O encerramento da fase de recursos administrativos ordinários no Exame de Ordem não deve ser interpretado, necessariamente, como o fim da via administrativa. Para o examinando que se depara com uma reprovação decorrente de falhas objetivas na correção, a Ouvidoria surge não como uma “nova esperança”, mas como um instrumento técnico de controle de legalidade e retificação de atos administrativos viciados.
Ao contrário do recurso padrão, onde se discute a interpretação da resposta, o apelo à Ouvidoria exige uma postura de auditoria forense. É o momento de abandonar a subjetividade e focar na materialidade do erro. Este artigo reestrutura a abordagem sobre o tema, saindo da esfera motivacional para a estratégia jurídica administrativa pura, fundamentada na Constituição e na técnica processual adequada para reverter injustiças patentes.
Natureza Jurídica: Erro de Juízo vs. Erro Material
É vital compreender a distinção técnica entre as vias recursais. O recurso ordinário ataca o error in iudicando (erro de julgamento/critério), onde se debate se a tese aplicada pelo candidato se adequa ao espelho. Já a Ouvidoria destina-se exclusivamente ao saneamento do erro material.
A Ouvidoria não atua como uma terceira instância revisora de mérito. Se o objetivo é discutir doutrina ou jurisprudência, a via é inadequada. O pleito deve se basear na premissa de que a administração falhou na execução mecânica da correção. Em latim, contra factum non datur argumentum (contra fatos não há argumentos). Se a soma está errada ou a leitura foi omitida, não há debate jurídico, há um fato administrativo a ser corrigido.
Auditoria da Prova: Identificando a Ilegalidade Objetiva
Para lograr êxito, o candidato deve atuar como um auditor. O erro material deve ser flagrante, dispensando interpretações complexas. As hipóteses de cabimento assemelham-se às de Embargos de Declaração, porém voltadas à correção de falhas procedimentais da banca:
- Erro de Somatória e Transcrição: A falha aritmética é o exemplo clássico de erro material. Se a soma das parcelas da nota no espelho individual diverge da nota global publicada, há um vício objetivo. O mesmo se aplica a erros de digitação ao transferir a nota da folha de correção para o sistema.
- Omissão de Análise (Negativa de Prestação de Serviço): Ocorre quando o candidato redigiu a resposta correta, indicou o dispositivo legal (conforme espelho), mas o corretor atribuiu nota zero ou sequer pontuou o item. Trata-se de uma falha na prestação do serviço público de correção, ignorando um trecho efetivamente entregue.
- Contradição Interna do Ato Administrativo: Configura-se quando, na resposta ao recurso ordinário, a banca defere o argumento textualmente (“O recurso procede, visto que o candidato citou o art. X”), mas falha em atualizar a nota correspondente. Há uma incoerência entre a fundamentação e o dispositivo da decisão administrativa.
O Limbo Normativo e o Princípio da Eficiência
Um ponto crítico, muitas vezes negligenciado, é a lacuna nos editais da OAB/FGV quanto aos prazos e ritos da Ouvidoria. A ausência de um prazo peremptório para a resposta da administração fere, em tese, o Princípio da Eficiência (art. 37, caput, da CF/88) e o dever de motivação dos atos administrativos em tempo razoável.
Embora se recomende o envio imediato após o resultado definitivo, o candidato deve estar ciente da insegurança jurídica causada por essa “zona temporal fluida”. A inércia da banca não pode ser aceita passivamente, especialmente quando colide com prazos judiciais, como veremos a seguir.
A Estratégia de Redação: O Silogismo do Erro
Esqueça narrativas emocionais ou apelos de justiça. A petição para a Ouvidoria deve ser cirúrgica. A melhor técnica é a construção de um silogismo visual que comprove o erro sem necessidade de grandes leituras.
A estrutura sugerida para cada ponto de recurso é:
- Premissa Maior (O Dever): Transcreva o trecho exato do espelho de correção que exigia a resposta (Ex: “O espelho exigia a citação do Art. 83 do CPC – 0,60 pontos”).
- Premissa Menor (O Fato): Transcreva o trecho da sua prova indicando a linha (Ex: “O candidato escreveu explicitamente na linha 25: ‘conforme artigo 83 do CPC'”).
- Conclusão (O Erro Material): Demonstre a discrepância (Ex: “Apesar da perfeita subsunção, a nota atribuída foi 0,00. Requer-se a retificação para 0,60”).
Essa abordagem facilita a análise do ouvidor, que precisa apenas “ticar” os requisitos objetivamente demonstrados.
Gestão de Risco: Ouvidoria e o Mandado de Segurança
Este é o ponto de maior atenção estratégica. A via da Ouvidoria é recomendada por ser gratuita e menos burocrática, mas ela não suspende o prazo decadencial de 120 dias para impetração de Mandado de Segurança (MS).
Muitos candidatos perdem o direito de acionar o Judiciário aguardando uma resposta da Ouvidoria que pode demorar meses. A estratégia correta envolve vigilância constante:
- Acione a Ouvidoria imediatamente após o resultado definitivo, buscando a autotutela da administração.
- Monitore o calendário. Se a resposta demorar e o prazo de 120 dias (contados da publicação do resultado definitivo que indeferiu o recurso ordinário) estiver se esgotando, a via judicial torna-se imperativa para não haver decadência.
- Lembre-se do Tema 485 do STF: o Judiciário não substitui a banca na avaliação de mérito, mas intervém em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. O erro material crasso equipara-se à ilegalidade por violação ao edital e aos princípios da razoabilidade.
Conclusão: Técnica sobre Emoção
A busca pela aprovação via Ouvidoria exige que o examinando antecipe sua atuação profissional. Não se trata de pedir um favor, mas de exigir a lisura do certame. Ao substituir o desespero pela técnica, auditando a própria prova e fundamentando o pedido com lógica irrefutável, o candidato exerce seu primeiro grande ato de advocacia em causa própria.
Se a auditoria da sua prova revelar um erro objetivo, atue com firmeza. A “carteira vermelha” muitas vezes premia não apenas quem sabe o direito material, mas quem sabe defender suas prerrogativas procedimentais até a última instância administrativa.
Perguntas e Respostas Estratégicas
1. Existe um prazo fatal para enviar o recurso à Ouvidoria?
Embora o edital seja omisso (o que gera insegurança jurídica), a preclusão lógica sugere que o envio ocorra logo após o resultado definitivo da 2ª fase. A demora injustificada pode enfraquecer o argumento de urgência e erro material.
2. A Ouvidoria suspende o prazo para ação judicial?
Não. Este é um erro comum. O pedido de reconsideração administrativa via Ouvidoria não interrompe nem suspende o prazo decadencial de 120 dias para o Mandado de Segurança. O candidato deve monitorar esse prazo rigorosamente.
3. Preciso de advogado para a Ouvidoria?
Não. O candidato possui capacidade postulatória administrativa. Recomenda-se, contudo, que a peça seja redigida com rigor técnico, evitando tom de desabafo.
4. Cabe Ouvidoria para “critério rigoroso” da banca?
Não. Alegações de rigor excessivo ou subjetividade na correção atacam o mérito administrativo, o que é vedado nesta instância. A Ouvidoria corrige erros de fato (soma, omissão de leitura), não erros de valoração.
5. Qual a fundamentação jurídica para a demora na resposta?
A demora excessiva viola o Princípio da Eficiência (art. 37, CF) e a razoável duração do processo administrativo (Lei 9.784/99, aplicável subsidiariamente). Em casos extremos, a ausência de resposta pode fundamentar, por si só, uma medida judicial para compelir a banca a decidir.
Este artigo teve a curadoria do time de OAB da Legale Educacional e foi escrito por inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://blogexameoab.com.br/recurso-ouvidoria-oab/.