Recuperação judicial é um instituto jurídico previsto na legislação brasileira que tem como objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira pela qual uma empresa esteja passando. Esse mecanismo permite que empresas que estejam enfrentando dificuldades, mas que ainda possuem viabilidade econômico-operacional, tenham a oportunidade de se reorganizar e continuar operando, preservando sua função social, os empregos que geram e a capacidade de saldar suas dívidas de forma equilibrada ao longo do tempo.
A recuperação judicial está regulamentada principalmente pela Lei nº 11.101 de 2005, também conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências. A partir do pedido de recuperação judicial, a empresa apresenta ao juízo competente um plano de reestruturação que deverá conter medidas concretas para a superação da crise. Entre essas medidas podem estar previstas alterações administrativas, venda de ativos, renegociação de dívidas com credores, prazos estendidos para pagamento, deságio de valores ou até redução de juros e encargos.
O pedido de recuperação judicial deve ser acompanhado de uma série de documentos exigidos por lei, como demonstrações contábeis atualizadas, descrição das causas da crise econômico-financeira, relação de credores e de bens patrimoniais. Após o ajuizamento do pedido, o juiz poderá, se preenchidos os requisitos legais, deferir o processamento da recuperação, o que suspende temporariamente o curso das execuções contra o patrimônio da empresa por um prazo definido em lei, normalmente de 180 dias.
Durante esse período, conhecido como stay period, são convocadas assembleias de credores para análise, discussão e eventual aprovação do plano de recuperação. Os credores envolvidos são divididos em classes, como trabalhadores, credores com garantia real, credores quirografários e micro e pequenas empresas, sendo que cada classe possui regras específicas para aprovação do plano. A aprovação depende da maioria dos votos dentro de cada classe, considerando-se o valor dos créditos.
Caso o plano seja aprovado pela assembleia de credores e homologado pelo juiz, a empresa inicia sua execução, que será fiscalizada tanto pelos credores como pelo administrador judicial nomeado. Se o plano for cumprido integralmente, a empresa é considerada recuperada. Caso haja descumprimento das obrigações previstas, pode ser decretada a falência da empresa, convertendo o processo de recuperação em liquidação judicial.
A recuperação judicial é, portanto, uma alternativa ao procedimento falimentar, que tem por objetivo a extinção da empresa. Ao permitir que a empresa tente superar sua crise com a colaboração de seus credores e sob fiscalização do Poder Judiciário, a recuperação busca preservar os benefícios econômicos e sociais que a atividade empresarial representa, como arrecadação de tributos, geração de empregos diretos e indiretos e o fomento à cadeia produtiva.
Em razão dessa função, o instituto da recuperação judicial é considerado um instrumento importante de política econômica e de preservação da empresa como unidade produtiva. Entretanto, ele depende da boa-fé e do compromisso do empresário na condução do processo, bem como da colaboração efetiva dos credores para viabilizar soluções que envolvam concessões recíprocas e foco na sustentabilidade da atividade empresarial.