Reconhecimento de firma é um procedimento oficial realizado em cartório por um tabelião ou escrevente autorizado, por meio do qual se atesta a autenticidade de uma assinatura constante em determinado documento. A finalidade principal desse ato é conferir segurança jurídica nas relações civis e comerciais, garantindo que a assinatura presente no documento corresponde efetivamente àquela de uma pessoa previamente identificada e cadastrada na instituição cartorária.
No Brasil, esse procedimento é regulado pela legislação notarial e registral, especificamente pelas normas da Lei dos Cartórios, também conhecida como Lei nº 8935 de 1994. O reconhecimento de firma não confere validade jurídica ao conteúdo do documento em si, mas assegura que houve a assinatura por parte do signatário, o que é fundamental em diversos contratos e declarações em que a autoria da assinatura precisa ser verificada para surtir efeitos legais ou administrativos.
Existem dois tipos principais de reconhecimento de firma utilizados nos cartórios brasileiros: o reconhecimento por semelhança e o reconhecimento por autenticidade. No reconhecimento por semelhança o tabelião compara a assinatura constante no documento com aquelas arquivadas no cartão de firma previamente preenchido e assinado pelo interessado. Caso haja correspondência nas características gráficas e outros elementos da assinatura o reconhecimento é realizado. Já no reconhecimento por autenticidade a pessoa interessada deve assinar o documento diretamente na presença do tabelião ou seu preposto, com apresentação de documento de identidade. Esse segundo método confere um grau ainda maior de segurança jurídica pois exclui a possibilidade de falsificação ou fraude na assinatura.
A exigência de reconhecimento de firma ocorre frequentemente em transações que envolvem valores financeiros significativos ou quando há a necessidade de que o documento tenha efeitos em instâncias públicas ou privadas, como transferência de veículos, procurações, autorizações de viagem de menores e contratos de compra e venda. Algumas instituições e órgãos públicos ou privados estipulam, como requisito obrigatório, que a firma esteja reconhecida para aceitarem determinado documento.
É importante destacar que o reconhecimento de firma não afasta outros requisitos legais eventualmente exigidos para a validade de um negócio jurídico, como a capacidade das partes, a licitude do objeto e a forma prescrita em lei. Além disso, a ausência do reconhecimento de firma por si só não invalida o documento, a menos que haja exigência específica nesse sentido por força legal, contratual ou institucional.
O procedimento para realizar o reconhecimento de firma é relativamente simples. O interessado deve comparecer ao cartório de notas onde mantém a sua firma aberta, ou seja, onde previamente depositou uma assinatura acompanhada de cópia de seus documentos pessoais para fins de identificação. Caso ainda não tenha firma aberta, o interessado deve fazê-lo mediante apresentação de documento de identidade com foto, CPF, preenchimento de um formulário básico e coleta de assinatura na presença do servidor público. Após aberto o cartão de firmas, o reconhecimento pode ser feito sempre que necessário, mediante apresentação do documento original a ser autenticado.
Há uma tarifa específica cobrada pelos cartórios para a realização desse serviço, cujo valor é estipulado por lei estadual e regulamentado pelas corregedorias dos tribunais de justiça de cada estado brasileiro. Os valores variam de acordo com a modalidade de reconhecimento de firma, sendo normalmente mais elevado quando se trata de reconhecimento por autenticidade devido à exigência de presença pessoal e verificação rigorosa da identidade do signatário.
O reconhecimento de firma também pode ocorrer em documentos redigidos em língua estrangeira, desde que devidamente traduzidos por tradutor público juramentado e atendidos os demais requisitos legais. Além disso, em conformidade com as iniciativas de modernização dos serviços notariais, alguns cartórios já oferecem reconhecimento de firma por meio digital em casos autorizados, mediante o uso de certificação digital e sistemas eletrônicos com validação biométrica ou por videoconferência conforme autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Portanto, o reconhecimento de firma é um instrumento essencial dentro do conjunto de medidas adotadas para garantir a autenticidade e a segurança nas relações jurídicas e administrativas, contribuindo para a prevenção de fraudes, a proteção do patrimônio e a eficácia dos atos negociais praticados no âmbito tanto privado quanto público.