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Quinto Constitucional: Importância e Desafios no Judiciário

Artigo de Direito
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Introdução

O Quinto Constitucional é uma disposição prevista na Constituição Federal brasileira que visa a democratização e a diversificação da composição dos tribunais. Esse mecanismo tem o objetivo de garantir que um quinto dos assentos dos tribunais superiores, como os Tribunais de Justiça Estaduais e o Superior Tribunal de Justiça, sejam ocupados por advogados e membros do Ministério Público. A prática visa não apenas a pluralidade de perspectivas no judiciário, mas também a oxigenação dos tribunais, trazendo experiências diferentes das oriundas exclusivamente da magistratura de carreira.

Origem e Fundamentação Jurídica

O que é o Quinto Constitucional?

O Quinto Constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal de 1988. Essa norma estabelece que um quinto dos lugares nos tribunais regionais federais, nos tribunais de justiça dos estados, no Distrito Federal e nos territórios sejam compostos por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. A escolha é feita a partir de uma lista sêxtupla indicada por órgãos representativos das respectivas classes, seguida por uma lista tríplice elaborada pelos próprios tribunais, sendo a escolha final feita pelo chefe do Poder Executivo.

O Propósito do Quinto Constitucional

O objetivo primordial do Quinto Constitucional é trazer ao judiciário uma diversidade de experiências e vivências que advêm do exercício das funções de advogado e membros do Ministério Público. Essa pluralidade é essencial para a constante renovação e atualização do direito, assegurando decisões judiciais mais justas e próximas da realidade social. Além disso, busca-se evitar um elitismo excessivo ou uma possível endogenia dentro do sistema jurídico, permitindo que novas ideias e práticas sejam incorporadas ao trabalho jurisdicional.

Processo de Seleção

Indicação e Lista Sêxtupla

O processo de seleção pelo Quinto Constitucional inicia com a formação de uma lista sêxtupla. Esta lista é composta por candidatos indicados por entidades de classe – a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no caso dos advogados e as associações associadas ao Ministério Público para promotores e procuradores. Essa etapa é crucial, pois assegura que os indicados tenham o apoio e a confiança de seus pares, além de garantir que preencham os requisitos básicos, como notório saber jurídico e reputação ilibada.

Formação da Lista Tríplice e Escolha

Após a formação da lista sêxtupla, o tribunal competente realiza um escrutínio dos candidatos, reduzindo a lista para três nomes, a chamada lista tríplice. Esta etapa é marcada por entrevistas e análises curriculares, visando selecionar aqueles que possuem as qualificações mais adequadas ao cargo. O processo é concluído com a escolha final feita pelo Poder Executivo, que nomeia um dos três candidatos para a posição.

Impacto no Judiciário

Diversidade e Pluralidade

A entrada de advogados e membros do Ministério Público nos tribunais via Quinto Constitucional enriquece a composição dos órgãos judiciais. A presença de profissionais com formações e experiências distintas contribui para um ambiente de debate mais rico e para decisões mais balanceadas. Esta diversidade de pensamento e expertise é benéfica para a interpretação das leis em um contexto social dinâmico e mutável.

Renovação e Imparcialidade

O Quinto Constitucional permite a renovação constante dos quadros dos tribunais, garantindo que as práticas judiciais não sejam pautadas exclusivamente pela tradição da magistratura. Esta renovação é vital para que o judiciário mantenha sua capacidade crítica e imparcial, uma vez que profissionais de fora do corpo de magistrados podem trazer novas perspectivas e questionamentos sobre práticas e entendimentos consolidados.

Desafios e Críticas

Transparência no Processo de Escolha

Mesmo com seus benefícios, o Quinto Constitucional não está isento de críticas. Um dos pontos mais frequentemente abordados é a falta de transparência percebida no processo de seleção e escolha dos candidatos. Questiona-se, por vezes, a politicagem que pode envolver a nomeação final, especialmente considerando a escolha pelo Poder Executivo.

Critérios Subjetivos

Outro aspecto criticado é a subjetividade dos termos “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”. A ausência de critérios objetivos para essas qualificações pode abrir margem para indicações baseadas em interesses que não necessariamente se alinhem com a ideia de excelência jurídica.

Perspectivas Futuras

Fortalecimento da Imparcialidade

Para que o Quinto Constitucional continue sendo uma força democratizadora, é essencial o desenvolvimento de parâmetros mais claros e rígidos de seleção e avaliação dos candidatos. Medidas que aumentem a transparência e a objetividade podem contribuir significativamente para o fortalecimento da confiança e da imparcialidade no judiciário.

Amplicação e Consolidação das Experiências

A contínua valorização das diferentes experiências trazidas pelos selecionados pelo Quinto Constitucional é vital para um judiciário mais adaptável e responsivo. Estimular uma cultura jurídica que acolha e margue diferentes abordagens reforça a capacidade do sistema legal de enfrentar desafios complexos de maneira eficiente e justa.

Conclusão

O Quinto Constitucional é uma peça fundamental para a democratização e diversificação dos tribunais brasileiros. Ao trazer profissionais de variados contextos jurídicos para o cerne da tomada de decisão judicial, ele não apenas promove a pluralidade, mas também fortalece a imparcialidade e a competência do judiciário. Todavia, a busca por maior transparência e rigor nos processos de seleção é contínua e necessária para que os benefícios desse mecanismo sejam plenamente realizados.

Perguntas Frequentes e Respostas

O que é o Quinto Constitucional?
O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto na Constituição Federal que permite que um quinto dos membros de certos tribunais seja composto por advogados e membros do Ministério Público.

Quem pode ser escolhido pelo Quinto Constitucional?
Podem ser escolhidos advogados com mais de 10 anos de atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, ambos com notório saber jurídico e reputação ilibada.

Qual é o processo de seleção do Quinto Constitucional?
O processo envolve a formação de uma lista sêxtupla indicada por entidades de classe, que é então reduzida a uma lista tríplice pelo tribunal competente. O Poder Executivo faz a escolha final.

Qual é a importância do Quinto Constitucional para o judiciário?
Ele promove a diversidade e a renovação das ideias e práticas judiciais, enriquecendo os tribunais com diferentes perspectivas e experiências.

Quais são as críticas comuns ao Quinto Constitucional?
As principais críticas referem-se à falta de transparência no processo seletivo e à subjetividade dos critérios de avaliação como “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Constituição Federal de 1988

Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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