Querela nullitatis insanabilis é uma ação judicial de natureza excepcional e extrema que visa declarar a inexistência jurídica de uma sentença que contenha vício tão grave que a torne absolutamente ineficaz desde a origem, por ser contrária aos princípios mais fundamentais do devido processo legal. Embora às vezes confundida com a ação rescisória, a querela nullitatis insanabilis possui natureza distinta, pois não trata de simples anulabilidade da sentença, mas a considera absolutamente nula por afronta direta à ordem jurídica, impedindo-a de produzir qualquer efeito jurídico válido.
A origem do instituto remonta ao direito romano e ao direito canônico medieval, sendo posteriormente recepcionada em sistemas jurídicos contemporâneos como um mecanismo de controle da validade essencial dos atos judiciais. No Brasil, sua aplicação é rara e refere-se exclusivamente a decisões judiciais que violam flagrantemente garantias processuais indispensáveis, como a falta absoluta de citação válida do réu, a inexistência total de contraditório e ampla defesa, ou a prolação de sentença por juiz absolutamente incompetente. Nestes casos, o vício é tão grave que nem mesmo o decurso do tempo é capaz de convalidá-lo, razão pela qual se diz que é insanável.
A natureza jurídica da querela nullitatis é de ação declaratória de inexistência de sentença, não estando, portanto, sujeita ao prazo decadencial de dois anos previsto para a ação rescisória, conforme dispõe o Código de Processo Civil. Cabe destacar que, por tratar-se de expediente jurídico extremo, os tribunais exigem a demonstração inequívoca do vício insanável, sendo inadmissível sua utilização para reexame de provas, rediscussão de mérito ou mera insatisfação com o conteúdo da decisão.
Além disso, para que a demanda de querela nullitatis seja admitida, deve-se comprovar que o interessado não teve possibilidade de provocar a nulidade pelos meios ordinários, seja porque não foi parte no processo originário, seja porque não tomou ciência do feito em razão da ausência completa de citação. Quando comprovado, o julgamento da querela resulta na declaração de ausência de existência processual do ato, o que significa que todos os efeitos decorrentes da sentença são repelidos com eficácia ex tunc, ou seja, desde a origem.
Em suma, a querela nullitatis insanabilis é instrumento assecuratório da legalidade e da justiça processual, dirigido a combater sentenças que ferem de maneira evidente os postulados mais elementares do processo justo, a exemplo da participação efetiva das partes e da imparcialidade do julgador. Por essa razão, constitui garantia residual e fundamental contra atos judiciais absolutamente inválidos e desprovidos de eficácia jurídica.