Quem tem direito à herança em um processo de sucessão?
O que é a sucessão hereditária?
A sucessão hereditária é o processo legal pelo qual os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida são transferidos para seus herdeiros e sucessores. Esse processo é regido pelo Código Civil e pode ocorrer de duas formas principais: sucessão legítima e sucessão testamentária.
Tipos de sucessão: legítima e testamentária
Sucessão legítima
A sucessão legítima ocorre quando não há testamento deixado pelo falecido. Neste caso, a lei estabelece uma ordem de vocação hereditária, priorizando determinados parentes na divisão da herança. Essa ordem segue um critério de proximidade do grau de parentesco com o falecido.
Sucessão testamentária
A sucessão testamentária ocorre quando o falecido deixa um testamento válido, especificando como seus bens devem ser distribuídos. Apesar desse direito, a legislação brasileira protege a legítima dos herdeiros necessários, garantindo que metade do patrimônio seja destinada a eles.
Quem são os herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários são aqueles que a lei determina como beneficiários obrigatórios de parte do patrimônio do falecido. Estão classificados como herdeiros necessários:
1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
2. Ascendentes (pais, avós, bisavós)
3. Cônjuge ou companheiro em união estável
Metade do patrimônio do falecido deve obrigatoriamente ser destinada a esses herdeiros, garantindo proteção a essas relações familiares.
Ordem de vocação hereditária na sucessão legítima
A ordem de prioridade na sucessão hereditária é determinada pelo Código Civil e segue critérios que garantem que os parentes mais próximos em grau tenham prioridade sobre os mais distantes.
Descendentes
Os filhos têm prioridade na sucessão e compartilham a herança em partes iguais. Se algum filho falecer antes do titular da herança, seus descendentes (netos) recebem a parte que caberia a ele por direito.
Cônjuge sobrevivente
O cônjuge sobrevivente tem direitos garantidos sobre a herança, mas sua participação depende do regime de bens adotado no casamento. Se o casamento foi realizado sob comunhão universal de bens, o cônjuge tem direito à metade do patrimônio comum do casal. Caso o regime seja comunhão parcial, ele terá participação apenas sobre os bens adquiridos durante o casamento.
Ascendentes
Caso o falecido não tenha descendentes, seus pais terão direito à herança. Se ambos estiverem vivos, eles partilham os bens em partes iguais. Se houver apenas um ascendente vivo, ele recebe toda a herança.
Colaterais
Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança é transmitida aos parentes colaterais até o quarto grau, englobando irmãos, tios e primos. Os irmãos têm prioridade sobre outros colaterais.
O direito do companheiro na união estável
O companheiro em união estável possui direitos reconhecidos na sucessão, sendo equiparado ao cônjuge em muitas situações. Sua participação na herança segue critérios semelhantes aos aplicados ao cônjuge, conforme o regime de bens que regulava a união.
Divisão da herança quando há testamento
Se houver um testamento, ele define a distribuição da parte disponível da herança, que corresponde à metade do patrimônio do falecido, já que a outra metade deve ser destinada aos herdeiros necessários.
Situações que podem modificar a divisão da herança
Exclusão de herdeiro
Um herdeiro pode perder o direito à herança se praticar atos considerados indignos, como homicídio contra o falecido ou tentativa de fraude na sucessão. A exclusão deve ser determinada judicialmente.
Renúncia à herança
Caso um herdeiro opte por não receber sua parte da herança, os bens que lhe caberiam serão redistribuídos entre os demais herdeiros seguindo a ordem de vocação hereditária.
Direito dos credores sobre a herança
Antes de a herança ser partilhada, eventuais dívidas do falecido devem ser quitadas com o patrimônio deixado. Caso o patrimônio não seja suficiente para saldar os débitos, os herdeiros não são obrigados a quitar as dívidas com seus próprios recursos.
Conclusão
O direito à herança segue critérios bem definidos na legislação brasileira, garantindo que os bens do falecido sejam distribuídos conforme a ordem legal ou sua vontade expressa em testamento. Entender essas regras é essencial para herdeiros e sucessores, garantindo uma sucessão patrimonial justa e organizada.
Perguntas e respostas
1. O cônjuge casado em separação total de bens tem direito à herança?
Depende do regime de bens. No regime de separação convencional, estipulado em pacto antenupcial, o cônjuge não tem direito à herança automaticamente. No caso da separação obrigatória, ele pode ter direito à sucessão conforme decisão judicial.
2. Quem vive em união estável precisa comprovar a relação para receber a herança?
Sim, o companheiro deve comprovar a convivência duradoura, pública e contínua para ser reconhecido como herdeiro. A comprovação pode ser feita por meio de documentos, testemunhos e outros meios.
3. Os netos têm direito à herança quando há filhos vivos?
Os netos só herdam por representação caso seu pai ou mãe tenha falecido antes do titular da herança. Se o filho do falecido estiver vivo, os netos não têm direito direto.
4. A dívida do falecido passa para os herdeiros?
Não. As dívidas do falecido devem ser quitadas com o patrimônio deixado. Caso esse patrimônio não seja suficiente, os herdeiros não são obrigados a pagar os débitos com seus próprios bens.
5. O que acontece com a herança se não houver nenhum herdeiro?
Se não houver herdeiros legítimos ou testamentários, a herança é declarada vacante e destinada ao Estado, conforme previsto na legislação brasileira.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).
2 comentários em “Quem tem direito à herança em um processo de sucessão?”
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