Quebra da cadeia de custódia é um conceito fundamental no âmbito do Direito Processual Penal, especialmente no que se refere à produção, preservação e validade das provas materiais coletadas ao longo da persecução penal. A cadeia de custódia refere-se ao conjunto de procedimentos rigorosos e ininterruptos destinados a controlar a posse, guarda, transporte, armazenamento e manuseio de vestígios e evidências desde a sua coleta até sua apresentação em juízo. O objetivo principal é garantir a autenticidade, integridade e confiabilidade dos elementos utilizados como prova num processo penal. Essa cadeia envolve desde o recolhimento da evidência no local do crime, seu registro, acondicionamento e identificação adequada, até o deslocamento por diferentes fases e locais, incluindo instituições como delegacias, laboratórios periciais, custódia em fóruns e apresentação em audiências.
A quebra da cadeia de custódia ocorre quando há falhas, omissões ou irregularidades nos procedimentos destinados a manter a integridade da prova. Isso pode envolver diversas situações, como má conservação do vestígio, ausência de lacre adequado, falta de registros sobre a posse da prova em certos momentos, confusão de identificação entre diferentes vestígios ou mesmo manipulação indevida por pessoas não autorizadas. Essa quebra gera incerteza quanto à origem, confiabilidade e validade da prova, podendo comprometer sua aceitação pelo juízo, especialmente em casos onde a materialidade do crime ou a autoria são sustentadas por provas sensíveis como amostras biológicas, digitais, objetos apreendidos ou registros eletrônicos.
Do ponto de vista jurídico, a quebra da cadeia de custódia pode acarretar consequências processuais significativas. Em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, a parte acusada pode arguir a nulidade da prova produzida ou solicitar sua desconsideração diante da impossibilidade de assegurar-se que tal prova permaneceu intacta e não foi contaminada, manipulada ou alterada ao longo de seu percurso. O Código de Processo Penal brasileiro, especialmente após a Lei 13864 de 2019, detalha os procedimentos que devem ser observados para preservar a cadeia de custódia e estabelece obrigações para autoridade policial e demais agentes que lidam com vestígios e provas criminais.
A jurisprudência tem reconhecido que, havendo violação grave na cadeia de custódia, a prova pode ser considerada nula ou ilícita, especialmente quando essa irregularidade compromete direito fundamental do réu e afeta a imparcialidade do julgamento. No entanto, também existem decisões que relativizam a anulação da prova quando se demonstra que a falha não interferiu de forma significativa na integridade do vestígio. Assim, a análise da quebra da cadeia de custódia depende de uma avaliação casuística, considerando a gravidade da falha, seu impacto sobre a prova e o conjunto dos demais elementos disponíveis no processo.
Em suma, a quebra da cadeia de custódia afeta diretamente a credibilidade do material probatório e coloca em risco os alicerces do devido processo legal. A observância rigorosa dos protocolos de custódia não apenas protege os direitos dos envolvidos no processo penal como também fortalece a confiabilidade do sistema de justiça criminal perante a sociedade. Combater a quebra da cadeia de custódia é essencial para garantir que somente provas autênticas sirvam de base para a formação de um juízo justo e legítimo.