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Quais são os recursos cabíveis no processo civil?

Artigo de Direito
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Quais são os recursos cabíveis no processo civil?

Os recursos no processo civil são instrumentos fundamentais para garantir a justiça e a correta aplicação do direito nas decisões judiciais. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece diferentes tipos de recursos que podem ser utilizados pelas partes para impugnar decisões que considerem inadequadas ou injustas. Neste artigo, abordaremos os principais recursos cabíveis no processo civil, sua finalidade e suas características.

O que são os recursos no processo civil?

Os recursos no processo civil são mecanismos processuais que permitem às partes contestar decisões judiciais com as quais não concordam, buscando sua modificação, reforma ou até mesmo anulação. Eles garantem o direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurando que nenhum ato judicial infundado seja mantido sem a devida análise por instâncias superiores.

Princípios que regem os recursos no processo civil

No sistema recursal brasileiro, algumas diretrizes fundamentais orientam a utilização desses instrumentos. Entre os princípios mais relevantes, destacam-se:

Princípio da taxatividade

O Código de Processo Civil estabelece um rol específico de recursos, não sendo permitido o uso de recursos que não estejam expressamente previstos na legislação.

Princípio da fungibilidade

Permite que um recurso erroneamente interposto seja convertido no recurso correto, desde que não haja erro grosseiro e não tenha ocorrido má-fé.

Princípio do duplo grau de jurisdição

Garante que as decisões judiciais possam ser revistas por uma instância superior, assegurando maior segurança jurídica às partes.

Princípio da dialeticidade

Impõe o dever de o recorrente fundamentar suas razões ao interpor um recurso, demonstrando os motivos pelos quais a decisão questionada deve ser revista.

Principais recursos no processo civil

O Código de Processo Civil prevê diferentes tipos de recursos, cada um com uma finalidade específica. A seguir, apresentamos os principais recursos cabíveis segundo a legislação vigente.

Apelação

A apelação é o recurso cabível contra sentenças proferidas pelo juiz de primeiro grau. Seu objetivo é permitir a reforma, modificação ou anulação da decisão quando houver erro de julgamento. Esse recurso é direcionado ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal competente.

Agravo

O agravo é utilizado para contestar decisões interlocutórias, ou seja, decisões que não põem fim ao processo, mas influenciam seu andamento. Existem diferentes tipos de agravo:

  • Agravo de instrumento: utilizado para impugnar decisões que causam prejuízo imediato à parte.
  • Agravo interno: direcionado contra decisões monocráticas de relatores no âmbito dos tribunais.
  • Agravo em recurso especial ou extraordinário: interposto quando há negativa de seguimento a esses recursos.

Recurso especial e recurso extraordinário

Esses recursos são cabíveis contra decisões de tribunais regionais e superiores que afrontem legislação infraconstitucional ou a Constituição Federal. São dirigidos, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Embargos de declaração

Os embargos de declaração são apresentados quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. Seu objetivo é esclarecer aspectos não devidamente abordados pelo magistrado.

Embargos infringentes

Embora a reforma do CPC de 2015 tenha limitado o uso desse recurso, ele ainda é cabível em alguns casos específicos. Ele pode ser apresentado quando há decisão não unânime em uma apelação julgada por órgão colegiado.

Recurso ordinário

Utilizado em processos de competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, permite levar a questão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando há violação direta à Constituição Federal.

Embargos de divergência

Têm a finalidade de uniformizar o entendimento de tribunais superiores quando há decisões conflitantes sobre o mesmo tema no âmbito do STJ ou do STF.

Prazos para interposição de recursos

Os prazos para a interposição de recursos variam de acordo com o tipo de recurso. O CPC estabelece prazos específicos para cada modalidade, sendo que a contagem se dá em dias úteis. Alguns dos prazos mais comuns são:

  • Apelação: 15 dias
  • Agravo de instrumento: 15 dias
  • Recurso especial e extraordinário: 15 dias
  • Embargos de declaração: 5 dias
  • Recurso ordinário: 15 dias

Conclusão

O sistema recursal no processo civil desempenha um papel essencial para garantir que decisões judiciais sejam revisadas e corrigidas quando necessário. O conhecimento sobre os diferentes tipos de recursos permite que advogados atuem estrategicamente para defender os interesses de seus clientes. É fundamental estar atento aos prazos e às especificidades de cada recurso para evitar a preclusão do direito de recorrer e assegurar a melhor condução do processo.

Perguntas e respostas frequentes

O que acontece se um recurso for interposto fora do prazo?

Se um recurso for interposto fora do prazo legal, ele será considerado intempestivo e, consequentemente, não será admitido pelo tribunal, levando ao trânsito em julgado da decisão recorrida.

Todos os recursos suspendem a execução da decisão recorrida?

Nem todos os recursos possuem efeito suspensivo. Alguns, como os embargos de declaração, não impedem o cumprimento da decisão, a menos que o juiz ou relator determine a suspensão por meio de decisão específica.

É possível interpor mais de um recurso ao mesmo tempo?

Sim, desde que os recursos não sejam incompatíveis entre si e que a legislação permita a interposição cumulativa. No entanto, cada situação deve ser analisada conforme o caso concreto.

Qual a diferença entre o recurso especial e o recurso extraordinário?

O recurso especial é dirigido ao STJ e visa corrigir decisões que desrespeitam leis federais, enquanto o recurso extraordinário é encaminhado ao STF para discutir questões constitucionais.

O que acontece se um tribunal de segunda instância negar um recurso?

Se um tribunal de segunda instância negar um recurso, a parte ainda pode tentar recorrer para instâncias superiores, caso a legislação permita, ou buscar outros meios como ação rescisória, dependendo da situação.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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