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Quais são os principais benefícios previdenciários concedidos judicialmente?

Artigo de Direito
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Quais são os principais benefícios previdenciários concedidos judicialmente?

O processo de concessão de benefícios previdenciários no Brasil pode ser um verdadeiro desafio para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Muitas pessoas encontram dificuldades ao solicitar aposentadorias, auxílios e pensões administrativamente e, por isso, recorrem à Justiça para garantir seus direitos. Neste artigo, exploraremos os principais benefícios previdenciários concedidos judicialmente, os motivos que levam essas demandas aos tribunais e como os segurados podem buscar seus direitos.

Por que muitos benefícios são concedidos judicialmente?

Embora o INSS siga normas e diretrizes ao analisar pedidos de benefícios, diversos fatores podem levar à negativa administrativa. Falhas na interpretação da legislação, insuficiência de documentos apresentados pelo segurado e divergências nos critérios aplicados são algumas das razões que fazem com que muitos pedidos sejam negados indevidamente. Nesses casos, o segurado pode buscar a via judicial para reivindicar o direito ao benefício.

Principais benefícios previdenciários concedidos judicialmente

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, devido a doença ou acidente, se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Em muitos casos, o INSS nega esse benefício sob a alegação de que a incapacidade não é total e definitiva. Entretanto, no âmbito judicial, muitos segurados conseguem reverter essa decisão por meio de perícias médicas mais detalhadas, comprovando que não há possibilidade de reabilitação profissional.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias. O INSS frequentemente nega esse benefício alegando que o segurado ainda possui capacidade para trabalhar. No entanto, em uma ação judicial, a perícia pode demonstrar que a incapacidade persiste, garantindo o direito ao auxílio.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante sua atividade laboral, exigindo menor tempo de contribuição. Muitas vezes, o INSS rejeita o benefício por falta de documentação ou porque não reconhece a atividade realizada como especial. Na via judicial, é comum que segurados consigam completar a comprovação da exposição aos agentes insalubres por meio de laudos técnicos e testemunhas.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da previdência alterou significativamente as regras para aposentadoria por tempo de contribuição. Entretanto, muitos segurados que preencheram os requisitos antes das mudanças ainda possuem direito adquirido. Na esfera judicial, é possível corrigir erros no tempo de contribuição, garantir a inclusão de atividades laborais não reconhecidas e revisar cálculos para conseguir a concessão do benefício.

Pensão por morte

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido. Muitas vezes, o INSS recusa a concessão sob alegação de falta de comprovação do vínculo entre o falecido e o dependente. Essas negativas são comuns no caso de companheiros em união estável, filhos de segurados com documentação incompleta ou dependentes que não foram devidamente registrados administrativamente. A Justiça pode reverter essa decisão mediante a apresentação de provas eficazes.

Benefício assistencial (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. O critério de renda utilizado pelo INSS pode excluir beneficiários que, na prática, apresentam grande dificuldade financeira. No entanto, no âmbito judicial, é possível contestar esse critério e obter a concessão do benefício mediante avaliação social.

O que fazer quando um benefício previdenciário for negado?

Ao receber uma negativa do INSS, o segurado pode optar por apresentar um recurso administrativo antes de partir para a via judicial. No entanto, se o recurso também for indeferido ou se houver urgência na obtenção do benefício, uma ação judicial pode ser a melhor alternativa.

Quais são as provas essenciais para uma ação judicial previdenciária?

Documentos médicos

Nos casos de benefícios por incapacidade, laudos, exames e atestados médicos detalhados são fundamentais para comprovar a condição do segurado.

Carteira de trabalho e extrato do CNIS

A comprovação do tempo de contribuição é essencial para aposentadorias. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), juntamente com a carteira de trabalho e outros registros, pode servir como prova.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Para aposentadoria especial, o PPP é um documento indispensável, pois comprova a exposição a agentes insalubres no ambiente de trabalho.

Prova testemunhal

Quando há dificuldade na comprovação documental, testemunhas podem ajudar a validar os dados do segurado.

Conclusão

Os benefícios previdenciários concedidos judicialmente representam uma solução para muitos segurados que enfrentam dificuldades na obtenção de seus direitos pelo INSS. A busca pelo reconhecimento desses benefícios na Justiça pode ser necessária em razão de erros administrativos, interpretações equivocadas da legislação ou exigências excessivamente rigorosas para a comprovação de requisitos. Diante disso, é fundamental contar com uma assessoria especializada para garantir uma melhor defesa no processo judicial.

Perguntas e respostas frequentes

1. Vale a pena entrar com ação judicial contra o INSS?

Sim, se o segurado teve um benefício negado injustamente, a via judicial pode ser a melhor solução para garantir seus direitos, principalmente quando há documentação suficiente para comprovar o que foi alegado.

2. Quanto tempo demora uma ação previdenciária na Justiça?

O tempo de duração varia conforme a complexidade do caso e a demanda de cada tribunal, mas pode levar de alguns meses a alguns anos. No entanto, alguns segurados conseguem decisões favoráveis em menos tempo, especialmente em casos urgentes.

3. O que acontece se a Justiça conceder o benefício?

Se a Justiça reconhecer o direito do segurado, o INSS será obrigado a conceder o benefício e pagar os valores retroativos desde a data do requerimento administrativo negado.

4. É necessário contratar um advogado para entrar com ação contra o INSS?

Sim, embora seja possível dar entrada na ação por conta própria no Juizado Especial Federal em alguns casos, contar com um advogado especializado aumenta consideravelmente as chances de sucesso no processo.

5. Existe um prazo para entrar com ação judicial após a negativa do INSS?

Não há um prazo específico para questionar a negativa na Justiça, mas quanto antes o segurado buscar seus direitos, mais rápido poderá obter o benefício devido e os valores retroativos.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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