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Quais são os direitos trabalhistas garantidos pela CLT?

Artigo de Direito
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Quais são os direitos trabalhistas garantidos pela CLT?

Introdução

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regula as relações de trabalho no Brasil, garantindo direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. Criada em 1943, essa legislação estabelece normas sobre jornada de trabalho, férias, décimo terceiro salário e inúmeros outros aspectos fundamentais para proteger os trabalhadores. Conhecer esses direitos é essencial para garantir um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

Jornada de Trabalho

A CLT estipula que a jornada de trabalho padrão no Brasil é de 44 horas semanais, podendo ser distribuídas de segunda a sábado. Diariamente, o máximo permitido é de 8 horas de trabalho, salvo convenção coletiva ou acordo individual que permita regimes diferenciados, como escalas especiais.

Além disso, a legislação prevê o pagamento de horas extras para atividades realizadas além da jornada normal. O adicional mínimo para essas horas é de 50% sobre o valor da hora regular em dias comuns e 100% em domingos e feriados, salvo quando há uma escala de compensação.

Intervalos para Descanso

Para jornadas superiores a 6 horas diárias, a CLT determina a concessão de um intervalo de no mínimo uma hora para descanso e alimentação. Já para jornadas de até 6 horas, esse intervalo pode ser de 15 minutos. Além disso, o trabalhador tem direito a pausas curtas em alguns tipos de trabalho desgastantes ou repetitivos, conforme regulamentação específica.

Férias Remuneradas

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. O empregador deve comunicar ao empregado sobre as férias com pelo menos 30 dias de antecedência.

O pagamento das férias deve incluir um adicional de um terço sobre o salário normal, conforme determina a Constituição Federal. Caso o trabalhador opte por vender parte das férias, ele pode converter até um terço do período de descanso em dinheiro, prática conhecida como “abono pecuniário”.

Décimo Terceiro Salário

Um dos direitos mais importantes garantidos pela CLT é o décimo terceiro salário. Ele corresponde a um salário extra pago ao trabalhador no final do ano. Esse valor pode ser dividido em até duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O cálculo do décimo terceiro salário é proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Trabalhadores que não completaram 12 meses na empresa recebem o valor correspondente ao período em que estiveram empregados.

Adicional Noturno

Funcionários que trabalham entre as 22h e as 5h têm direito a um adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Além do adicional no salário, a CLT prevê que a hora noturna deve ser computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos, reduzindo o tempo trabalhado na prática.

Licença-Maternidade e Licença-Paternidade

A licença-maternidade é um direito das trabalhadoras gestantes, garantindo um afastamento remunerado de 120 dias, podendo ser estendido para até 180 dias em empresas participantes de programas específicos. Durante esse período, a remuneração deve ser mantida normalmente e a estabilidade no emprego é assegurada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Os pais também possuem direito à licença-paternidade, que atualmente é de cinco dias, podendo ser ampliada para 20 dias em algumas empresas que aderem a determinados programas de incentivo.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS é um fundo formado por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do empregado, correspondendo a 8% do salário. Esse valor fica disponível para o trabalhador em situações específicas como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.

O saque do FGTS também pode ser autorizado em condições especiais, como em casos de doenças graves ou calamidades públicas reconhecidas pelo governo.

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, garantindo uma renda temporária enquanto buscam nova colocação profissional. A quantidade de parcelas e o valor do benefício variam conforme o tempo de serviço e o histórico do trabalhador no programa.

Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas têm direito a um adicional salarial para compensar o risco à saúde e à segurança. O adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição. Já o adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário base, sendo aplicável a trabalhadores que lidam com substâncias inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Estabilidade no Emprego

A CLT prevê algumas situações em que o trabalhador tem estabilidade no emprego, impedindo sua demissão sem justa causa por determinado período. Entre os principais casos de estabilidade estão:

– Gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
– Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
– Trabalhadores próximos da aposentadoria, dependendo de acordo coletivo
– Afastados por acidente de trabalho, que têm estabilidade de 12 meses após o retorno

Direito à Rescisão do Contrato de Trabalho

Quando há rescisão do contrato de trabalho, os direitos do funcionário variam conforme o tipo de desligamento:

– Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.
– Se for pedido de demissão, o empregado não recebe a multa de 40% do FGTS nem tem direito ao seguro-desemprego.
– Na demissão por justa causa, o empregado perde alguns direitos, ficando apenas com saldo de salário e férias vencidas.

Conclusão

A CLT garante uma série de direitos trabalhistas essenciais para assegurar um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado. Conhecer esses direitos permite que os trabalhadores exijam o cumprimento da lei e busquem seus benefícios sempre que necessário. Para os empregadores, é essencial seguir essas normas para evitar problemas trabalhistas e manter boas relações com seus funcionários.

Perguntas Frequentes

O que acontece se a empresa não pagar os direitos trabalhistas corretamente?

Caso a empresa não cumpra com os direitos garantidos pela CLT, o trabalhador pode buscar auxílio junto ao sindicato da categoria ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS, incluindo trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (trabalhadores rurais que laboram apenas no período da colheita) e atletas profissionais.

O adicional noturno é contabilizado para todos os trabalhadores?

O adicional noturno é garantido para trabalhadores urbanos que atuam entre 22h e 5h. Para trabalhadores rurais, os horários podem variar conforme a atividade desenvolvida.

O que acontece se o trabalhador não tirar férias no período correto?

Se o empregador não conceder as férias no período correto, ele pode ser obrigado a pagar o valor em dobro ao trabalhador no momento da quitação.

É possível trabalhar mais de 44 horas semanais?

Sim, desde que haja compensação de jornada ou pagamento de horas extras conforme previsto na CLT.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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