Quais são as penalidades previstas para o descumprimento da LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor com o objetivo de estabelecer um conjunto de regras sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil. O não cumprimento da legislação pode acarretar uma série de penalidades que vão desde advertências até multas milionárias. Neste artigo, explicaremos quais são as penalidades previstas, seus impactos e como as empresas podem se adequar à lei.
O que é a LGPD e qual sua finalidade?
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi criada para regulamentar o tratamento de dados pessoais por empresas, órgãos públicos e qualquer entidade que colete, armazene ou processe informações pessoais. Com inspiração no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a lei busca garantir maior segurança e transparência no uso de dados dos cidadãos brasileiros.
Seu principal objetivo é proteger a privacidade e os direitos fundamentais relacionados à liberdade e ao desenvolvimento da personalidade do indivíduo. Para isso, impõe regras rígidas sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.
Quais são as penalidades previstas pela LGPD?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar as penalidades nos casos de descumprimento da lei. As sanções podem variar conforme a gravidade da infração, o impacto gerado e o histórico de conformidade da entidade infratora.
Advertência
Nos casos em que a infração for considerada leve, a entidade pode ser advertida e terá um prazo específico para corrigir a irregularidade. Essa penalidade tem um caráter educativo, buscando incentivar a adequação sem impactos financeiros imediatos.
Multa simples
Uma das penalidades mais temidas pelas empresas é a aplicação de multas. Segundo a LGPD, pode ser aplicada uma multa simples que equivale a até 2% do faturamento da empresa no último exercício, limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração.
Multa diária
Além da multa simples, a LGPD prevê a possibilidade de aplicação de multas diárias, cuja finalidade é reforçar a urgência do cumprimento da legislação. O valor da multa diária também pode chegar ao limite de R$ 50 milhões.
Publicização da infração
Outra penalidade prevista na LGPD é a publicização da infração. Isso significa que as empresas que cometerem irregularidades terão a violação divulgada ao público, o que pode causar danos significativos à sua reputação e credibilidade.
Bloqueio dos dados pessoais
Caso se constate que uma empresa está tratando dados de forma irregular, a ANPD pode determinar o bloqueio dessas informações até que a situação seja regularizada. Durante esse período, a organização fica impossibilitada de utilizar os dados pessoais para qualquer finalidade.
Eliminação dos dados pessoais
Outra sanção grave prevista na LGPD é a eliminação de dados pessoais envolvidos na infração. Isso significa que a empresa pode ser obrigada a excluir permanentemente as informações coletadas de maneira indevida ou sem o devido consentimento.
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados
Em casos mais severos, a ANPD pode determinar a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados da empresa por um período determinado, o que afeta diretamente suas operações.
Proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados
Em casos extremos, a empresa pode ser proibida de exercer atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais. Essa sanção pode comprometer gravemente a continuidade do negócio, especialmente para organizações que dependem do uso de informações pessoais para suas atividades.
Como as empresas podem evitar penalidades?
Para evitar sanções da LGPD, é essencial que as empresas adotem boas práticas de proteção de dados e estejam em conformidade com a legislação. Algumas das principais medidas incluem:
Mapeamento e adequação dos processos
As empresas devem mapear como os dados são coletados, armazenados e processados. Esse diagnóstico permitirá a identificação de eventuais falhas e a implementação de ajustes necessários para garantir a conformidade.
Consentimento e transparência
É essencial obter o consentimento expresso dos titulares dos dados antes de processar suas informações. Além disso, a empresa deve ser transparente quanto à finalidade do tratamento desses dados.
Implementação de políticas de segurança
A proteção de dados deve ser prioridade. Adoção de políticas de segurança, uso de criptografia, controles de acesso e boas práticas de cibersegurança são medidas fundamentais para evitar vazamentos e acessos não autorizados.
Treinamento da equipe
Os colaboradores devem estar cientes da LGPD e de suas exigências. Portanto, treinamentos e políticas de conscientização são essenciais para evitar descumprimentos por falta de conhecimento.
Criação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Organizações devem nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), responsável pela comunicação com a ANPD e pela implementação das políticas de privacidade dentro da empresa.
Monitoramento contínuo
A conformidade com a LGPD não deve ser vista como um evento isolado, mas sim como um processo contínuo. Realizar auditorias periódicas, revisar políticas de privacidade e monitorar possíveis riscos são ações fundamentais para prevenir penalidades.
Conclusão
O descumprimento da LGPD pode gerar impactos financeiros significativos, além de comprometer a reputação das organizações. As penalidades vão desde advertências até multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, além de sanções que inviabilizam a operação da empresa.
Para evitar problemas, é fundamental que as organizações estejam atentas às exigências da lei, implementem boas práticas de segurança da informação e adotem um compliance robusto. Dessa forma, além de evitar penalizações, a empresa reforça sua credibilidade no mercado e demonstra o compromisso com a privacidade dos dados de seus clientes.
Perguntas e respostas
1. Todas as empresas estão sujeitas às penalidades da LGPD?
Sim. Todas as empresas, independentemente do porte ou setor, que realizam o tratamento de dados pessoais de brasileiros estão sujeitas às penalidades previstas na LGPD.
2. Qual é a penalidade mais severa que pode ser aplicada?
A penalidade mais severa prevista na LGPD é a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais, o que pode comprometer a continuidade da empresa.
3. Como a ANPD determina o valor das multas?
A ANPD considera diversos critérios para determinar o valor da multa, como a gravidade da infração, a extensão do dano aos titulares dos dados, a vantagem obtida com a infração, a reincidência e as medidas adotadas para mitigar os impactos do descumprimento.
4. Apenas as multas podem impactar financeiramente as empresas?
Não. Além das multas, penalidades como bloqueio ou eliminação de dados, publicização da infração e proibição de atividades podem impactar financeiramente uma empresa, especialmente se ela depender do tratamento de dados para operar.
5. A LGPD se aplica a empresas estrangeiras?
Sim. A LGPD se aplica a qualquer empresa, nacional ou estrangeira, que realize o tratamento de dados pessoais de indivíduos localizados no Brasil, independentemente de onde a organização esteja sediada.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).