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Quais são as penalidades para infrações graves de trânsito?

Artigo de Direito
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Quais são as penalidades para infrações graves de trânsito?

O trânsito é um elemento essencial para a mobilidade e o funcionamento das cidades. No entanto, para garantir a segurança de motoristas, pedestres e ciclistas, é fundamental que as leis de trânsito sejam respeitadas. Quando ocorre o descumprimento dessas normas, o condutor pode ser penalizado de diferentes formas, dependendo da gravidade da infração cometida. Neste artigo, exploraremos as penalidades para infrações graves de trânsito no Brasil, detalhando suas consequências e explicando como evitar essas punições.

O que são infrações graves de trânsito?

As infrações de trânsito no Brasil são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Essa categorização é estipulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e considera o impacto da infração na segurança viária.

As infrações graves são aquelas que representam um risco significativo para a segurança no trânsito, mas que não chegam a ser consideradas gravíssimas. Elas incluem desde comportamentos que podem causar acidentes até ações que comprometem o bom funcionamento do tráfego.

Exemplos de infrações graves de trânsito

Para compreender melhor essa categoria de infração, veja alguns exemplos comuns de infrações graves previstas no CTB:

  • Não usar o cinto de segurança;
  • Estacionar em local proibido pela sinalização;
  • Avançar semáforo com luz amarela quando há tempo hábil para parar;
  • Disputar corrida sem autorização, mesmo que não seja um racha;
  • Ultrapassar ônibus que esteja embarcando ou desembarcando passageiros;
  • Deixar de prestar socorro a vítimas de acidentes quando houver envolvimento;
  • Dirigir com a CNH suspensa;
  • Fazer conversão proibida pela sinalização.

Quais são as penalidades para infrações graves?

As penalidades aplicadas às infrações graves variam de acordo com sua natureza e circunstâncias. A seguir, estão as principais punições previstas pelo CTB.

Multa

O principal impacto das infrações graves é a aplicação de multas. Atualmente, o valor de uma infração grave é de R$ 195,23. Esse valor pode ser multiplicado caso a infração envolva fatores agravantes previstos na legislação.

Pontuação na CNH

Uma infração grave rende ao condutor 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o motorista acumule 20 pontos em um período de 12 meses, ele poderá ter a carteira suspensa, conforme estabelecido pelo CTB.

Suspensão ou cassação da CNH

Embora a suspensão e a cassação da CNH sejam penalidades mais associadas a infrações gravíssimas, há casos em que uma infração grave pode levar à suspensão da carteira, especialmente para motoristas reincidentes ou que tenham acumulado muitos pontos.

Retenção do veículo

Dependendo da infração cometida, o agente de trânsito pode reter o veículo até que a situação seja regularizada. Isso ocorre, por exemplo, quando um motorista é pego dirigindo sem cinto de segurança e se recusa a colocá-lo.

Remoção do veículo

Em algumas situações, o veículo pode ser removido do local e levado para um pátio do Detran. Isso acontece, por exemplo, quando um carro é estacionado em local proibido ou quando há alguma irregularidade que impeça sua circulação.

Como evitar penalidades por infrações graves?

Para evitar sofrer penalidades, os motoristas devem seguir algumas boas práticas de condução. Algumas dicas importantes incluem:

  • Respeitar as leis de trânsito e estar sempre atento à sinalização;
  • Utilizar os equipamentos obrigatórios, como cinto de segurança;
  • Evitar distrações ao dirigir, como o uso do celular;
  • Realizar manutenção periódica do veículo para evitar problemas mecânicos;
  • Consultar regularmente a pontuação da CNH para evitar surpresas.

Conclusão

As infrações graves de trânsito têm consequências que podem afetar diretamente o condutor e sua capacidade de dirigir. As multas, pontuação na CNH e outras penalidades servem como um alerta para que os motoristas respeitem as regras e priorizem a segurança no trânsito. Ao adotar uma postura responsável, é possível evitar sanções e contribuir para um trânsito mais seguro para todos.

Perguntas e respostas

1. Quantos pontos na CNH são necessários para causar a suspensão da carteira?

Atualmente, a CNH pode ser suspensa se o motorista acumular 20 pontos em um período de 12 meses. Essa regra pode variar, dependendo do caso e da reincidência do condutor.

2. Todas as infrações graves resultam na retenção do veículo?

Não. A retenção do veículo ocorre apenas em situações específicas, como quando o condutor não pode sanar a irregularidade no momento da abordagem.

3. É possível recorrer de uma multa por infração grave?

Sim, o condutor pode apresentar recurso administrativo caso discorde da aplicação da multa. Ele deve seguir os prazos e procedimentos previstos nos órgãos de trânsito.

4. Motoristas profissionais também somam pontos na CNH?

Sim, motoristas profissionais seguem a mesma regra de pontuação e podem ter a CNH suspensa caso ultrapassem o limite permitido.

5. Quanto tempo dura a suspensão da CNH?

O tempo de suspensão varia conforme a infração e o histórico do condutor, podendo ir de alguns meses a mais de um ano, dependendo da gravidade da infração e da reincidência.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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