Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri é uma instância do Poder Judiciário responsável pelo julgamento de determinados crimes considerados mais graves. Sua função principal é assegurar que a sociedade participe diretamente da Justiça, tornando o processo mais democrático. Mas afinal, quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri? Neste artigo, explicamos detalhadamente esse tema e suas implicações no sistema legal brasileiro.
O que é o Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri é um órgão judiciário previsto na Constituição Federal do Brasil que tem a competência para julgar crimes dolosos contra a vida. Diferente dos julgamentos comuns, nos quais um juiz decide sozinho sobre a condenação ou absolvição do réu, no Tribunal do Júri essa decisão fica a cargo de um grupo de cidadãos, chamados jurados.
A Constituição Federal garante que o Tribunal do Júri funcione de forma independente, garantindo a soberania dos veredictos, a plenitude de defesa e a participação popular. Assim, o objetivo é ampliar a legitimidade das decisões tomadas nos casos de crimes mais graves.
Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?
A jurisdição do Tribunal do Júri abrange exclusivamente crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há intenção de matar ou a aceitação do risco do resultado morte. Os principais crimes julgados por esse tribunal são:
Homicídio doloso
O homicídio doloso ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra de forma intencional. Esse crime está previsto no artigo 121 do Código Penal e pode ser classificado em três tipos:
- Homicídio simples: quando não há fatores agravantes específicos.
- Homicídio qualificado: quando há circunstâncias que tornam o crime mais grave, como motivação torpe, uso de meio cruel ou impossibilidade de defesa da vítima.
- Homicídio privilegiado: ocorre quando há elementos que atenuam a gravidade do crime, como forte emoção provocada por injusta provocação da vítima.
Infanticídio
O infanticídio está previsto no artigo 123 do Código Penal e ocorre quando a mãe mata o próprio filho durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal. A pena para esse crime é menor do que a do homicídio tradicional, pois considera o estado psicológico da mulher no momento do ato.
Aborto provocado por terceiros
O aborto ilícito, quando provocado por terceiros sem o consentimento da gestante, também é de competência do Tribunal do Júri. Esse crime está previsto no artigo 125 do Código Penal. Também pode ser julgado pelo tribunal quando há consentimento, conforme artigo 126, levando em consideração casos de agravamento da responsabilidade penal.
Indução, instigação ou auxílio ao suicídio
O artigo 122 do Código Penal prevê essa conduta criminosa quando alguém induz, instiga ou auxilia outra pessoa a cometer suicídio. Quando a prática gera a morte da vítima, o caso é levado ao Tribunal do Júri. Caso a vítima apenas sofra lesão corporal grave, o crime não será de competência desse tribunal.
O funcionamento do Tribunal do Júri
O processo de julgamento pelo Tribunal do Júri possui etapas bem definidas, assegurando que a decisão seja justa e democrática. As principais fases são:
Primeira fase: formação da culpa
Nesse momento inicial, o juiz analisa as provas do caso e decide se há indícios suficientes para levar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. Essa fase é conhecida como juízo de admissibilidade da acusação.
Segunda fase: sessão de julgamento
Durante a sessão, um grupo de sete jurados é sorteado entre aqueles previamente convocados para compor o Conselho de Sentença. Eles ouvem os argumentos da acusação e da defesa, analisam as provas e, por meio de votação secreta, decidem pela condenação ou absolvição do réu.
A soberania do Tribunal do Júri
Uma das características fundamentais do Tribunal do Júri é a soberania dos seus veredictos, ou seja, suas decisões não podem ser alteradas por tribunais superiores. Contudo, há possibilidade de recurso em caso de nulidades processuais ou decisões manifestamente contrárias à prova dos autos.
Impacto do Tribunal do Júri na sociedade
A atuação do Tribunal do Júri é um mecanismo essencial para garantir a participação popular no sistema de Justiça. Além disso, possibilita maior transparência e legitimidade nas decisões que envolvem crimes graves. Sua estrutura contribui para que casos de grande repercussão sejam mais amplamente discutidos e julgados com a percepção coletiva da sociedade.
Conclusão
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, garantindo que a sociedade participe diretamente do processo de Justiça. Crimes como homicídio doloso, infanticídio, aborto ilegal e indução ao suicídio são algumas das infrações que passam pelo crivo desse tribunal. Além de proporcionar democracia ao julgamento, o Tribunal do Júri reforça a importância da responsabilidade e da imparcialidade na condução dos processos penais.
Perguntas e respostas
1. Quais crimes não são julgados pelo Tribunal do Júri?
Crimes que não envolvem intenção de matar, como crimes patrimoniais (roubo e furto), crimes sexuais, tráfico de drogas e homicídios culposos, são julgados por juízes togados e não pelo Tribunal do Júri.
2. Qual a pena para um crime julgado pelo Tribunal do Júri?
Depende do crime. O homicídio simples, por exemplo, tem pena de 6 a 20 anos de prisão, enquanto o homicídio qualificado pode levar o réu a cumprir uma pena de 12 a 30 anos de prisão.
3. Qualquer pessoa pode ser jurado no Tribunal do Júri?
Sim, qualquer cidadão maior de 18 anos e com idoneidade moral pode ser convocado para compor o júri. No entanto, existem algumas restrições, como parentes de juiz, promotores e advogados envolvidos no caso.
4. Um réu condenado pelo Tribunal do Júri pode recorrer?
Sim. Apesar da soberania do júri, a defesa pode recorrer em situações específicas, como erro processual ou decisão manifestamente contrária às provas dos autos.
5. Quanto tempo dura um julgamento no Tribunal do Júri?
Não há um tempo exato, pois isso depende da complexidade do caso. Alguns julgamentos podem durar um único dia, enquanto outros podem se estender por vários dias devido à quantidade de testemunhas e provas apresentadas.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).