Publicidade na advocacia – o que pode e o que não pode?
A publicidade na advocacia é um tema de grande importância para advogados e escritórios de advocacia que desejam divulgar seus serviços sem infringir as normas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As diretrizes seguem princípios éticos rigorosos que diferenciam a comunicação jurídica da publicidade comercial convencional. Neste artigo, discutiremos o que é permitido e o que é vedado quando o assunto é publicidade na advocacia.
Entendendo a publicidade na advocacia
A publicidade advocatícia tem regras próprias fixadas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pelo Provimento 205/2021. A principal preocupação da regulamentação é evitar o mercantilismo da profissão, mantendo a sobriedade e idoneidade da atuação jurídica.
Princípios fundamentais da publicidade jurídica
Os principais princípios que regem a publicidade na advocacia são:
- Finalidade informativa: A publicidade não pode ter cunho comercial, devendo apenas esclarecer o público sobre serviços jurídicos.
- Discrição e sobriedade: A comunicação deve ser formal e evitar promessas exageradas.
- Proibição ao sensacionalismo: Informações com viés emocional ou apelativo são vetadas pelas normas da OAB.
O que é permitido na publicidade para advogados?
A publicidade informativa é a única forma autorizada pela OAB. Isso significa que advogados podem divulgar conteúdos educativos sobre direito, informações institucionais e canais de contato, desde que respeitem os limites éticos.
Dicas de publicidade permitida
- Sites e blogs jurídicos: Escritos de forma informativa, sem autopromoção abusiva.
- Presença nas redes sociais: Advogados podem utilizar redes para instruir o público sobre temas jurídicos.
- Entrevistas e artigos em jornais: Permitido quando visa informar, sem autopromoção excessiva.
- Cartões de visita e materiais institucionais: Podem conter nome, contato e áreas de atuação do profissional.
- Email marketing e newsletters: Desde que com viés informativo e sem exageros persuasivos.
O que não pode ser feito na publicidade advocatícia?
Algumas práticas são expressamente vedadas, pois ferem a ética profissional e promovem o mercantilismo da advocacia.
Principais restrições de publicidade para advogados
- Anúncios patrocinados indevidos: Promover serviços jurídicos através de links pagos em redes sociais ou Google Ads é proibido.
- Uso de expressões sensacionalistas: Publicidades que prometem resultados garantidos são vedadas.
- Divulgação de valores de honorários: A precificação dos serviços não pode ser objeto de publicidade.
- Captação direta de clientes: O contato com potenciais clientes só pode ocorrer por meio de consultas, sem abordagem comercial invasiva.
- Uso de imagens apelativas: Fotografias de processos, prisões ou outros elementos controversos não são autorizados.
Impactos da publicidade inadequada na advocacia
O descumprimento das regras da OAB pode trazer penalidades sérias aos advogados que adotam publicidade irregular.
Riscos de violar as normas da OAB
- Processos ético-disciplinares: Publicidade inadequada pode levar a sanções previstas pelo Estatuto da Advocacia.
- Dano à reputação: O uso de estratégias comerciais pode comprometer a credibilidade profissional.
- Multas e penalidades: Dependendo da gravidade da infração, o advogado pode ser multado, suspenso ou até mesmo perder o registro da OAB.
Como advogados podem divulgar seu trabalho de forma legal?
Para que um advogado ou escritório estabeleça uma estratégia de publicidade eficiente e dentro da legalidade, é necessário combinar boas práticas com a ética profissional.
Boas práticas para publicidade jurídica
- Investir em marketing de conteúdo: Criar artigos explicativos, vídeos e materiais educativos gera autoridade sem ferir normas da OAB.
- Participar de eventos jurídicos: A presença em palestras e congressos é uma excelente forma de networking.
- Usar redes sociais com cautela: Perfis profissionais podem divulgar informações de interesse público sem cunho promocional.
- Construir uma boa reputação online: Ter um site bem estruturado e trabalhar recomendações espontâneas pode trazer bons resultados.
Conclusão
A publicidade na advocacia precisa ser conduzida com cuidado para evitar infrações às normas da OAB. A chave para advogados que desejam se destacar no mercado está em desenvolver uma comunicação clara, informativa e respeitosa com os padrões éticos da profissão. Investir em marketing de conteúdo, presença digital e participação em eventos são estratégias eficazes para conquistar autoridade sem violar os regulamentos vigentes.
Insights estratégicos sobre publicidade na advocacia
- A ética é o alicerce da comunicação na advocacia, sendo fundamental respeitar os limites impostos pela OAB.
- O marketing de conteúdo é uma alternativa eficiente para advogados que desejam se destacar sem infringir restrições.
- A credibilidade online pode ser um diferencial competitivo importante, desde que construída com responsabilidade.
- Redes sociais devem ser utilizadas com moderação e sempre com conteúdo informativo, evitando promoções diretas.
- Estar atualizado sobre as regras da OAB é essencial para evitar problemas éticos e disciplinares.
Perguntas e respostas
1. O advogado pode fazer anúncios pagos no Google ou redes sociais?
Não. A OAB veda o uso de links patrocinados para a captação de clientes. A publicidade permitida deve ter caráter informativo.
2. Posso ter um perfil profissional no Instagram ou LinkedIn?
Sim. O advogado pode utilizar redes sociais para divulgar conteúdos informativos, mas sem autopromoção excessiva.
3. Publicar valores dos serviços jurídicos é permitido?
Não. A OAB proíbe a divulgação de preços como estratégia de publicidade, pois isso pode caracterizar mercantilização da advocacia.
4. O que acontece se um advogado infringir as regras de publicidade?
Ele pode sofrer penalidades que vão desde advertências até suspensão do exercício profissional, dependendo da gravidade da infração.
5. Como advogados podem atrair clientes sem ferir as normas?
Investindo em marketing de conteúdo, fortalecendo a presença digital sem sensacionalismo e mantendo uma reputação sólida no mercado jurídico.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).