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Prova pericial

Prova pericial é um meio de prova utilizado no processo judicial, que tem por objetivo esclarecer aspectos técnicos, científicos ou especializados que escapam ao conhecimento comum dos magistrados, advogados e demais participantes do processo. Quando a controvérsia envolve questões que exigem conhecimentos específicos de determinada área do saber, como por exemplo medicina, engenharia, contabilidade, informática, balística, química, genética ou outras áreas técnicas, o juiz pode determinar a realização de perícia, nomeando um perito para analisar o objeto da prova e apresentar suas conclusões de forma objetiva e fundamentada.

A prova pericial é prevista e regulamentada no ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente no Código de Processo Civil, que estabelece as regras para sua produção. Conforme dispõe a legislação, o perito é nomeado pelo juiz, devendo ser profissional habilitado e de confiança do juízo. As partes também podem indicar assistentes técnicos, que acompanharão os trabalhos do perito e apresentarão suas próprias manifestações, podendo até mesmo impugnar a perícia oficial ou complementar seus dados por meio de pareceres técnicos.

O processo de produção da prova pericial compreende várias etapas. Inicialmente, o juiz determina a realização da perícia e define os quesitos, que são perguntas específicas a serem respondidas pelo perito. As partes também podem formular quesitos suplementares e indicar seus assistentes técnicos. O perito, então, realiza diligências, colhe informações, analisa documentos, realiza exames técnicos, faz medições ou testes, dependendo da natureza da perícia, e elabora o laudo pericial, documento que reflete suas conclusões com base nos dados obtidos.

Esse laudo pericial é juntado aos autos do processo e serve de suporte para a formação do convencimento do juiz. Vale destacar que a prova pericial, embora tenha grande relevância probatória, não é vinculativa. O juiz não está obrigado a seguir as conclusões do perito, podendo fundamentar sua decisão de forma diversa, desde que apresente justificativas plausíveis que demonstrem o motivo de não acolher o laudo.

A prova pericial pode ser requerida pelas partes ou determinada de ofício pelo juiz, sempre que entender indispensável à elucidação dos fatos controvertidos. Sua admissibilidade está condicionada à demonstração de que a matéria exija conhecimentos técnicos, e seu custo geralmente é de responsabilidade da parte que a requer, salvo se esta for beneficiária da justiça gratuita.

Em sua essência, a prova pericial busca oferecer ao julgador elementos técnicos que possam auxiliá-lo a formar um juízo mais preciso sobre matéria fática de complexidade. É um instrumento que propicia a valoração correta de provas quando os aspectos submetidos à apreciação fogem da experiência jurídica tradicional.

Em áreas como o direito do consumidor, direito previdenciário, direito ambiental, direito empresarial, direito penal, entre outras, a prova pericial é frequentemente utilizada para apuração de danos, avaliação de valores, verificação de autenticidade de documentos, exame de causas técnicas de eventos, constatação de capacidades laborais, entre outras finalidades. Sua importância transcende o aspecto técnico, pois envolve diretamente o direito à prova e o acesso à justiça, sendo imprescindível para a adequada solução de litígios com complexidade técnica.

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