A prova ilícita é aquela obtida de forma contrária às normas legais processuais, prejudicando a garantia do devido processo legal e a imparcialidade do julgamento. Essa forma de prova fere os princípios fundamentais do sistema jurídico, como a busca da verdade real, a igualdade entre as partes e a vedação à obtenção de provas por meios ilícitos.
A ilegalidade da prova ilícita decorre principalmente do desrespeito às garantias constitucionais e legais do investigado ou réu, violando direitos fundamentais como a privacidade, a intimidade e a inviolabilidade do domicílio. Além disso, a utilização de provas obtidas de forma ilícita compromete a credibilidade do processo e a legitimidade da decisão judicial, podendo resultar na anulação do julgamento.
Apesar da proibição da utilização de provas ilícitas, a jurisprudência tem discutido a possibilidade de sua admissibilidade em casos excepcionais, em que a exclusão da prova gere uma injustiça maior do que sua utilização. Nesses casos, é necessário ponderar os valores em conflito, como a eficácia da tutela jurisdicional, a gravidade do ilícito e a proporcionalidade da sanção.
Assim, a prova ilícita é considerada nula e não pode ser utilizada como fundamento para uma condenação, devendo ser desconsiderada pelo juiz na formação de seu convencimento. É essencial respeitar os direitos fundamentais e as garantias processuais das partes, assegurando a regularidade e a legitimidade do processo penal.