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Prova documental

A prova documental é uma das formas mais comuns de evidência utilizada no meio jurídico.
Trata-se de qualquer tipo de documento escrito, impresso, gravado em áudio ou vídeo, bem como qualquer outro meio material que contenha informações relevantes para um processo judicial.
Essa forma de prova é essencial para garantir a veracidade e a certeza dos fatos apresentados em um litígio, sendo fundamental para a formação da convicção do juiz e para a obtenção de uma decisão justa e equitativa.
A prova documental pode incluir contratos, recibos, cartas, e-mails, laudos médicos, fotografias, entre outros tipos de registro que possam contribuir para esclarecer os fatos discutidos em um processo.
É importante ressaltar que os documentos apresentados como prova devem ser autênticos, ou seja, devem ser originais ou cópias autenticadas, e não podem ser alterados ou falsificados.
Além disso, é fundamental que a parte que apresenta a prova documental esteja preparada para comprovar a autenticidade e a veracidade dos documentos perante o juiz, mediante a apresentação de testemunhas, declarações ou outros meios de prova.
Em resumo, a prova documental é uma peça fundamental para o funcionamento do sistema judiciário, permitindo que as partes apresentem evidências concretas e objetivas para sustentar seus argumentos e garantir a aplicação da justiça de forma imparcial e transparente.

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