Propriedade material é um conceito do Direito que se refere à titularidade de bens corpóreos por parte de uma pessoa física ou jurídica. Trata-se do direito real que uma pessoa possui sobre uma coisa tangível, ou seja, um objeto que tem existência física, ocupando lugar no espaço e percebido pelos sentidos. A propriedade material se distingue, portanto, da propriedade imaterial, que abrange bens intangíveis como marcas, patentes, direitos autorais e invenções.
No ordenamento jurídico brasileiro, o direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal como um direito fundamental, mas vinculado ao cumprimento de sua função social. Isso significa que, embora o proprietário tenha amplos poderes sobre o bem material, como usar, gozar, dispor e reaver a coisa de quem injustamente a possua, o seu exercício deve respeitar os interesses da coletividade, as normas urbanísticas, ambientais e sociais previstas na legislação infraconstitucional.
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.228, dispõe sobre os poderes inerentes à propriedade, estabelecendo que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem quer que a possua ou detenha injustamente. Isso abrange desde bens móveis, como veículos e equipamentos, até imóveis, como casas, terrenos e prédios. A propriedade material pode ser plena ou limitada, conforme existam ou não restrições legais e contratuais sobre seu uso e disposição.
Importante frisar que a propriedade material pode ser adquirida por diversos modos previstos no sistema jurídico, como a compra e venda, doação, herança, usucapião, adjudicação ou acessão. A transferência da propriedade de bem móvel geralmente exige a tradição, ou seja, a entrega física do bem, enquanto a transferência de propriedade de bens imóveis depende do registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Além disso, a propriedade material pode ser objeto de desmembramentos, como o usufruto, a servidão, o direito de superfície e outros direitos reais menores, que restringem o pleno exercício da propriedade por parte do titular, mas sem lhe retirar a titularidade do bem. Também é possível compartilhar a propriedade material entre várias pessoas por meio do condomínio, no qual todos têm participação e corresponsabilidade sobre o uso e conservação do bem.
A tutela da propriedade material pode ser exercida por diversos instrumentos jurídicos, incluindo ações possessórias, ações reivindicatórias, interditos proibitórios, imissão na posse e embargos de terceiro, entre outras. Quando um terceiro ocupa ou utiliza o bem material sem consentimento do proprietário, este pode recorrer ao Poder Judiciário para proteger seu direito, exigindo a restituição do bem ou a indenização por eventuais perdas e danos.
A propriedade material também está sujeita ao cumprimento de obrigações legais e civis, como o pagamento de tributos, a manutenção adequada do imóvel, o respeito às normas de vizinhança e segurança, e a observância de diretrizes urbanísticas e ambientais. Em certos casos, o poder público pode intervir na propriedade material por meio de instrumentos como o tombamento, a desapropriação ou a requisição, todos condicionados à existência de interesse público e ao pagamento de justa indenização, quando for o caso.
Por fim, a propriedade material é um instrumento essencial à organização social e econômica, sendo base para o exercício da autonomia privada, o desenvolvimento das relações contratuais, a geração de riqueza e a estabilidade jurídica das relações patrimoniais. Entretanto, seu exercício deve sempre atender aos princípios jurídicos da função social, da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento sustentável.