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Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O Programa de Alimentação do Trabalhador PAT é uma iniciativa governamental brasileira instituída pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 com o objetivo principal de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores de baixa renda promovendo assim melhores níveis de saúde e bem-estar e consequentemente o aumento da produtividade. O programa é coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e funciona por meio da adesão voluntária de empresas que desejam fornecer alimentação adequada a seus empregados dentro de diretrizes específicas estabelecidas pelo governo.

As empresas participantes do PAT podem oferecer alimentação diretamente em seus estabelecimentos por meio de refeitórios próprios terceirizando o serviço de alimentação ou ainda fornecendo vales ou cartões alimentação e refeição que podem ser utilizados pelos trabalhadores em estabelecimentos credenciados. Um dos atrativos principais do programa é o benefício tributário concedido às empresas que aderem ao PAT possibilitando a dedução das despesas com alimentação do trabalhador do imposto de renda devido respeitando os limites previstos na legislação fiscal. A dedução é permitida exclusivamente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

O foco do PAT é atender preferencialmente aos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos mensais e o programa estabelece que os critérios de concessão da alimentação devem seguir padrões nutricionais adequados conforme diretrizes estabelecidas por órgãos competentes da área de saúde e nutrição. O fornecimento de alimentação nas modalidades previstas pelo PAT deve observar ainda os princípios da qualidade da alimentação da higiene do ambiente de preparo e das condições dignas para o consumo das refeições pelos trabalhadores.

Além de estimular a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores o PAT também busca combater a fome e promover a inclusão social por meio de políticas públicas integradas ao mundo do trabalho. As empresas que aderem ao programa ficam obrigadas a prestar informações periódicas ao Ministério do Trabalho sobre os serviços de alimentação oferecidos número de trabalhadores beneficiados e demais dados relevantes para que seja viabilizado o controle e a fiscalização do cumprimento das normas do programa. O não cumprimento das exigências pode acarretar a suspensão do benefício fiscal bem como outras sanções previstas em regulamento.

Desde sua criação o Programa de Alimentação do Trabalhador tem desempenhado papel significativo na gestão de benefícios corporativos sendo amplamente utilizado por empresas de diversos setores econômicos. Ao promover acesso a uma alimentação saudável no ambiente de trabalho o PAT contribui para a redução de doenças ocupacionais e aumento da motivação dos empregados constituindo-se como importante instrumento de política pública na interface entre o desenvolvimento econômico e social.

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