Procedimento sumário é uma modalidade de tramitação processual prevista no ordenamento jurídico brasileiro que tem como principal característica a simplificação dos atos processuais, visando à obtenção de uma decisão judicial de forma mais célere e eficiente. Ele se diferencia do procedimento ordinário por ser menos complexo e mais rápido, sendo adotado em situações específicas previamente delimitadas pela legislação, conforme o valor da causa ou a natureza da matéria discutida.
Historicamente, o procedimento sumário surgiu como uma resposta à morosidade da justiça, buscando adequar o rito processual à simplicidade de determinadas demandas. Sua aplicação foi regulada pelo Código de Processo Civil de 1973, o qual estabelecia critérios objetivos para sua utilização, como causas de menor valor ou ações relacionadas a matérias como cobrança ao condômino, ressarcimento por danos em acidentes de veículo, entre outras.
No âmbito do procedimento sumário havia uma limitação à quantidade de testemunhas a serem ouvidas e prazos mais curtos para a prática dos atos processuais. As audiências eram concentradas em um único momento e o número de recursos cabíveis costumava ser mais restrito, tudo com o propósito de acelerar a solução dos conflitos. Contudo, garantias fundamentais do devido processo legal, como o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade do juiz, permaneciam resguardadas.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o procedimento sumário foi formalmente extinto, sendo substituído por um modelo processual mais unificado. O novo código passou a prever dois ritos principais, o comum e o especial. O procedimento comum adotou uma estrutura mais flexível, permitindo ao juiz adaptar os atos processuais conforme a complexidade e peculiaridade do caso, de modo a preservar a duração razoável do processo sem a necessidade de ritos paralelos como o sumário.
Apesar de sua revogação, o conhecimento sobre o procedimento sumário continua sendo de importância para estudantes e operadores do direito, especialmente porque ainda se aplicam às ações ajuizadas sob a vigência do código antigo ou a processos em tramitação iniciados naquele período. Além disso, os princípios que orientavam o procedimento sumário, como celeridade, economia processual e simplificação, continuam informando o atual sistema processual brasileiro, refletindo-se na busca constante por uma justiça mais acessível, rápida e eficaz.
Assim, o procedimento sumário constitui um marco na evolução do direito processual civil brasileiro, representando um esforço significativo na tentativa de compatibilizar a formalidade do rito judicial com a necessidade prática de se resolver as lides com agilidade e eficiência. Seu legado permanece vivo na filosofia do Código atual, que valoriza a adaptação e a racionalização dos meios processuais para melhor alcançar os fins da justiça.