Procedimento especial é uma categoria de processo prevista no Direito Processual Civil que se diferencia do procedimento comum por possuir regras próprias e específicas para a condução de determinadas ações judiciais. Ele é instituído quando o legislador entende que a natureza da relação jurídica discutida ou a complexidade do tema exige formas diferenciadas de processamento, instrução e julgamento. Assim, são criadas regras especiais de rito com o objetivo de garantir maior efetividade, celeridade ou adequação ao tipo de demanda tratada.
No Código de Processo Civil brasileiro, por exemplo, o procedimento especial compreende um conjunto de ritos previstos especificamente para determinadas ações, como é o caso da ação de consignação em pagamento, ação de exigir contas, ação possessória, ação monitória, entre outras. Cada um desses procedimentos é tratado de forma autônoma no código e possui normas específicas que tratam de aspectos como petição inicial, prazos, fases do processo, meios de defesa, possibilidades de intervenção de terceiros e formas de julgamento.
A principal característica de um procedimento especial é a sua normatização própria. Isso significa que, diferentemente do procedimento comum, cujas regras gerais são aplicadas à maioria das ações civis, os procedimentos especiais seguem um modelo particular de tramitação definido originalmente pelo legislador. Quando for necessário, e apenas de forma subsidiária, as normas do procedimento comum podem ser aplicadas ao procedimento especial, desde que sejam compatíveis com sua natureza.
A razão para a existência de procedimentos especiais no sistema processual é garantir que determinadas demandas que envolvam direitos específicos ou que apresentem maior sensibilidade social ou complexidade fática e jurídica possam ser analisadas de forma mais eficaz e apropriada. Portanto, o procedimento especial representa uma forma de concretização do princípio da adequação processual, segundo o qual o processo deve ser moldado conforme as características da pretensão e da matéria discutida.
Ainda dentro dessa categoria podem ser encontrados procedimentos especiais tanto no Direito Processual Civil quanto em outras esferas do direito, como no Direito Processual Penal, no Direito do Trabalho e no Direito Administrativo. No entanto, a expressão costuma ser mais utilizada no âmbito processual civil, onde há uma clara distinção entre o procedimento comum e os procedimentos especiais codificados.
É importante destacar que, em virtude das reformas processuais e das tendências de simplificação do rito, alguns procedimentos especiais foram absorvidos pelo procedimento comum ou tiveram sua estrutura reformulada. Contudo, enquanto mantidas em vigor, suas regras próprias devem ser observadas rigorosamente pelas partes, sob pena de nulidades ou prejuízo processual.
Por fim, o conhecimento das peculiaridades de cada tipo de procedimento especial é indispensável a advogados, juízes e demais operadores do direito, pois somente assim é possível assegurar o correto encaminhamento da demanda e a salvaguarda dos direitos fundamentais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.