Prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza processual penal que consiste na privação da liberdade de uma pessoa antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Esta modalidade de prisão tem como finalidade garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
A prisão preventiva pode ser decretada durante a fase de investigação, antes do início do processo penal, ou durante a instrução criminal, quando já estiver em curso a ação penal. Para que seja decretada, é necessário que estejam presentes os requisitos legais, como a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, bem como a presença de motivos que justifiquem a necessidade da medida, como a possibilidade de fuga do acusado, a gravidade do crime praticado ou a periculosidade do acusado.
É importante ressaltar que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, devendo ser fundamentada de forma clara e objetiva pelo juiz competente. Além disso, a sua decretação deve observar os princípios constitucionais, como o princípio da presunção de inocência e o princípio da proporcionalidade.
A prisão preventiva possui um caráter excepcional e temporário, devendo ser avaliada periodicamente quanto à sua necessidade e legalidade. Caso sejam superados os motivos que justificaram a sua decretação, o acusado deve ser colocado em liberdade, sob pena de configurar ilegalidade e abuso de poder.
Portanto, a prisão preventiva é uma medida de natureza cautelar que visa assegurar a eficácia da persecução penal, resguardando a sociedade e garantindo a correta aplicação da lei penal. Sua aplicação deve ser realizada com cautela e observância dos direitos fundamentais do acusado, de forma a não configurar uma antecipação da pena sem o devido processo legal.