Prioridade de tramitação é um instituto jurídico que estabelece tratamento preferencial na análise e no andamento de processos ou procedimentos administrativos e judiciais em favor de determinadas pessoas ou situações previstas em lei. Trata-se de um mecanismo criado para garantir celeridade processual a indivíduos ou grupos que, pelas suas condições pessoais ou pela natureza da matéria discutida, demandam uma solução mais rápida de suas demandas perante o Poder Judiciário ou órgãos da Administração Pública.
No âmbito do Direito Processual, a prioridade de tramitação está fundamentada no princípio da razoável duração do processo, previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º inciso LXXVIII. Esse princípio determina que todos têm direito a um processo célere e eficiente, mas a prioridade assegura que certos sujeitos, em razão de sua vulnerabilidade ou relevância da matéria, tenham seus processos examinados antes dos demais.
Diversas legislações infraconstitucionais estabelecem hipóteses de prioridade de tramitação. No processo civil, por exemplo, o Código de Processo Civil garante esse direito a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com doença grave conforme atestado médico, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes em situação de risco ou envolvidos em processos que lhes dizem respeito diretamente, conforme previsto também em Estatutos específicos como o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Para que a prioridade de tramitação seja reconhecida, é necessário que o interessado requeira o benefício ao juízo ou autoridade competente, instruindo o pedido com documentação comprobatória da condição ensejadora da prioridade. Uma vez deferido o requerimento, o processo ou procedimento passa a ter preferência em seu andamento, o que significa, em regra, que deve ser movimentado antes dos demais atos processuais ou administrativos que não contenham esse benefício.
Importante destacar que a prioridade não altera os prazos legais para manifestação das partes ou órgãos envolvidos, mas sim estabelece um tratamento diferenciado quanto à análise dos pedidos, despachos, decisões e julgamentos. Além disso, a concessão de prioridade também se estende a processos eletrônicos nos sistemas informatizados de tribunais e órgãos públicos, sendo os autos ficheiros com indicativo especial que ressalte a tramitação prioritária.
A prioridade de tramitação busca dar efetividade aos direitos fundamentais dos jurisdicionados e promover a equidade no tratamento das partes dentro do processo. Em certos casos, também pode ser determinada de ofício pelo juiz ou autoridade responsável, quando constatada a presença dos requisitos legais, mesmo sem provocação da parte interessada.
Por fim, é relevante observar que o benefício da prioridade não é absoluto. Ele pode ser revogado caso cesse a condição que a motivou ou mediante constatação de fraude ou má-fé. Além disso, a prioridade não interfere no mérito nem garante resultado favorável à parte beneficiária, tratando-se apenas de uma garantia de maior celeridade na tramitação.