O Princípio da Transparência é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito e representa um valor essencial na atuação da Administração Pública e de todas as instituições governamentais. Esse princípio consiste na obrigatoriedade de que os atos administrativos e decisões governamentais sejam realizados de forma clara acessível e compreensível ao cidadão. Dessa forma busca-se garantir que a atuação do poder público seja conhecida e monitorada pela população permitindo o controle social e o exercício pleno da cidadania.
Com base no Princípio da Transparência todos os órgãos e entidades públicas têm o dever de divulgar informações relevantes sobre suas atividades funcionamento decisões utilização de recursos públicos e prestação de serviços. Tal exigência fundamenta-se na ideia de que os ocupantes de cargos públicos estão a serviço da sociedade devendo prestar contas de suas ações e justificar suas condutas perante os cidadãos. A transparência portanto é um instrumento de promoção da confiança social na Administração Pública contribuindo para a prevenção de abusos de poder desvios de finalidade corrupção e má gestão.
A transparência pública pode se manifestar de diversas formas como a publicidade dos atos administrativos a divulgação de informações nos portais de internet dos órgãos públicos a realização de audiências públicas e a manutenção de canais de comunicação diretos com a sociedade. Além disso esse princípio está diretamente relacionado à Lei de Acesso à Informação legislação que regulamenta o direito de qualquer cidadão obter informações de interesse coletivo ou geral dos órgãos e entidades públicas sem a necessidade de apresentar justificativa.
É importante destacar que a transparência também está interligada ao Princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal do Brasil que estabelece que os atos da Administração devem ser públicos como regra geral. No entanto enquanto a publicidade diz respeito à mera divulgação dos atos a transparência exige que essa divulgação seja feita de maneira efetiva acessível e compreensível de modo que o cidadão possa de fato compreender o significado e as consequências desses atos e participar ativamente da vida pública.
No âmbito dos processos administrativos e judiciais o Princípio da Transparência garante aos interessados o direito de acompanhar os trâmites ter acesso aos autos conhecer os fundamentos das decisões e apresentar manifestações quando for o caso. Essa abertura visa assegurar o contraditório a ampla defesa e o devido processo legal princípios essenciais para o funcionamento da justiça e da administração pública.
Também no setor privado especialmente em matérias reguladas pelo direito do consumidor direito societário e direito contratual o Princípio da Transparência desempenha papel relevante ao exigir das empresas a clareza na apresentação de informações sobre produtos serviços cláusulas contratuais riscos e responsabilidades. O Código de Defesa do Consumidor por exemplo consagra esse princípio ao estabelecer que as informações prestadas ao consumidor devem ser adequadas claras e precisas permitindo uma escolha consciente e informada.
Em síntese o Princípio da Transparência é um valor jurídico e ético que transcende a mera disponibilização de dados requer uma postura ativa e responsável dos entes públicos e privados na comunicação com a sociedade e representa um importante instrumento para o fortalecimento da cidadania da democracia e da legitimidade das instituições. Por meio da transparência promove-se a abertura do governo ao escrutínio público fomenta-se a cultura da integridade e da responsabilidade e contribui-se para a construção de uma sociedade mais justa informada e participativa.